IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 15 de agosto de 2025 | Edição nº 2433A | Ano X
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 19 385, de 14 de agosto de 2025
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 112.000,00, autorizado pela Lei nº. 7275, de 13 de agosto de 2025)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2025 no valor de R$112.000,00 (cento e doze mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal da Saúde
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Função 10 – Saúde
Sub Função 304 – Vigilância Sanitária
Programa 0023 – Promoção e Prevenção de Agravos à Saúde
Atividade 2084 – Vigilância Sanitária
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 72.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 – Assistência Social
Sub Função 122 – Administração Geral
Programa 0038 – Consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Atividade 2108 – Gestão do PBF e Cadúnico
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ
Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 40.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de agosto de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Chefe de Departamento
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.