IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 18 de agosto de 2025 | Edição nº 1860 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.115, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 4.860,00, destinado a alocar recursos para a realização da reforma de reabilitação e adaptação do prédio da Casa da Cultura, parcela de contrapartida do Município.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 4.860,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta reais), destinado a alocar recursos para a realização da reforma de reabilitação e adaptação do prédio da Casa da Cultura, parcela de contrapartida do Município.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.19.02 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA
13.392.0048-1.560 – CONTRATO REPASSE 912153/2021/MDR/CAIXA – REABILITAÇÃO E ADAPTAÇÃO CASA DA CULTURA
XXXX–4.4.90.51.00-01-110.0207 – OBRAS E INSTALAÇÕES.................................R$ 4.860,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.19.02 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA
13.391.0048-2.908 – MANUTENÇÃO DO MUSEU HISTÓRICO
1107–3.3.90.30.00-01-110.0000 – MATERIAL DE CONSUMO..................................R$ 1.503,00
1108–3.3.90.39.00-01-110.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA........................................................................................................................R$ 2.196,89
13.392.0048-2.424 – PROJETO GURI
1100–3.3.90.30.00-01-110.0000 – MATERIAL DE CONSUMO..................................R$ 1.160,11 TOTAL............................................................................................................................R$ 4.860,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 14 de agosto de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 14 de agosto de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.