IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 18 de agosto de 2025 | Edição nº 1860 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.115, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 4.860,00, destinado a alocar recursos para a realização da reforma de reabilitação e adaptação do prédio da Casa da Cultura, parcela de contrapartida do Município.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 4.860,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta reais), destinado a alocar recursos para a realização da reforma de reabilitação e adaptação do prédio da Casa da Cultura, parcela de contrapartida do Município.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.19.02 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

13.392.0048-1.560 – CONTRATO REPASSE 912153/2021/MDR/CAIXA – REABILITAÇÃO E ADAPTAÇÃO CASA DA CULTURA

XXXX–4.4.90.51.00-01-110.0207 – OBRAS E INSTALAÇÕES.................................R$ 4.860,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.19.02 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

13.391.0048-2.908 – MANUTENÇÃO DO MUSEU HISTÓRICO

1107–3.3.90.30.00-01-110.0000 – MATERIAL DE CONSUMO..................................R$ 1.503,00

1108–3.3.90.39.00-01-110.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA........................................................................................................................R$ 2.196,89

13.392.0048-2.424 – PROJETO GURI

1100–3.3.90.30.00-01-110.0000 – MATERIAL DE CONSUMO..................................R$ 1.160,11 TOTAL............................................................................................................................R$ 4.860,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 14 de agosto de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 14 de agosto de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.