IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 18 de agosto de 2025 | Edição nº 1860 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.117, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 15.400,00, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar o crédito adicional especial aprovado através da Lei Municipal nº 8.005, de 19/02/25, no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.01 – SECRETARIA DE SAÚDE

10.122.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

1178-3.3.90.93.00-01-310.0000 - Indenizações e Restituições.......................................R$ 15.400,00

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.03 - SAÚDE BUCAL

10.301.0075-2.084 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL

0371-3.3.90.36.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............R$ 4.500,00

10.302.0075-2.470 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES CEO

0387-3.3.90.36.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...........R$ 1.800,00

02.03.05 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA

10.304.0075-2.071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SERV. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

0452-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo................................................R$ 1.350,00

02.03.07 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - C.A.P.S.

10.302.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0472-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo................................................R$ 2.458,59

0474-3.3.90.32.00-01-310.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita............................................................................................................................R$ 791,41

02.03.08 - REABILITAÇÃO DA SAÚDE

10.302.0075-2.035 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE EQUOTERAPIA

0496-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo................................................R$ 4.500,00

Total.................................................................................................................................R$ 15.400,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 14 de agosto de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 14 de agosto de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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