IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 18 de agosto de 2025 | Edição nº 1860 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.118, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.901,00, destinado à manutenção da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação/ Divisão de Vias Públicas.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.901,00 (mil, novecentos e um reais), destinado à manutenção da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação/ Divisão de Vias Públicas, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.04.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

02.04.06 – DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0108-2.096 – Manutenção de Vias Públicas

XXXX–3.3.90.93.00-01-110.0000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES................R$ 1.901,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.04.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

02.04.01 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

15.451.0058-2.095 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação

0550–3.3.90.30.00-01-110.0000 – Material de Consumo...............................................R$ 1.901,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 14 de agosto de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 14 de agosto de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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