IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 18 de agosto de 2025 | Edição nº 1860 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.118, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.901,00, destinado à manutenção da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação/ Divisão de Vias Públicas.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.901,00 (mil, novecentos e um reais), destinado à manutenção da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação/ Divisão de Vias Públicas, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.04.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
02.04.06 – DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0108-2.096 – Manutenção de Vias Públicas
XXXX–3.3.90.93.00-01-110.0000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES................R$ 1.901,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.04.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
02.04.01 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
15.451.0058-2.095 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação
0550–3.3.90.30.00-01-110.0000 – Material de Consumo...............................................R$ 1.901,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 14 de agosto de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 14 de agosto de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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