IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 18 de agosto de 2025 | Edição nº 1860 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.120, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 770.884,31, destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 770.884,31 (setecentos e setenta mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e tinta e um centavos), destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
02.20.03 – DIRETORIA DE TRANSPORTE
15.453.0091-2.042 - Subsídio ao Transporte Urbano
1152-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 650.000,00
26.781.0091-2.918 – Manutenção do Aeroporto Municipal
1167-3.3.90.37.00-01–110.0000 - Locação de Mão de Obra........................................R$ 73.087,41
26.782.0091-2.051 - Manutenção da Diretoria de Transporte
1161-3.3.90.37.00-01–110.0000 - Locação de Mão de Obra........................................R$ 47.796,90
TOTAL..........................................................................................................................R$ 770.884,31
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
02.20.01 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
26.122.0091-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
1126-4.4.90.52.00-01–110.0000 - Equipamentos e Materiais Permanentes.................R$ 1.000,00
26.122.0091-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
1132-3.3.90.30.00-01–110.0000 - Material de Consumo..............................................R$ 500,00
1135-3.3.90.39.00-01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 500,00
02.20.02 – DIRETORIA DE TRÂNSITO
26.782.0091-2-106 – Manutenção da Divisão de Trânsito
1138-3.1.90.11.00-01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil.....R$ 120.000,00
1139-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patrimoniais..........................................R$ 120.000,00
1142-3.3.90.30.00-01–410.0000 - Material de Consumo..............................................R$ 190.884,31
1147-3.3.90.36.00-01-410.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........R$ 7.000,00
1150-3.3.90.46.00-01–110.0000 – Auxílio-Alimentação..............................................R$ 30.000,00
1151-3.3.90.49.00-01–110.0000 – Auxílio-Transporte.................................................R$ 6.000,00
02.20.03 - DIRETORIA DE TRANSPORTE
26.782.0091-2.051 – Manutenção da Diretoria de Transporte
1157-3.3.90.30.00-01–110.0000 - Material de Consumo..............................................R$ 10.000,00
26.781.0091-2.918 – Manutenção do Aeroporto Municipal
1168-3.3.90.39.00-01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 10.000,00
02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0007-4.016 – Manutenção da Ouvidoria
0011-3.1.90.11.00-01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil................................................................................................................................R$ 20.000,00
0012-3.1.90.13.00-01–110.0000 - Obrigações Patronais...............................................R$ 10.000,00
02.01.07 – GABINETE DO VICE-PREFEITO
04.122.0007-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0018-3.1.90.11.00-01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil................................................................................................................................R$ 20.000,00
0019-3.1.90.13.00-01–110.0000 - Obrigações Patronais...............................................R$ 10.000,00
02.01.09 – MANUTENÇÃO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0115-2.013 – Despesas a Cargo do Fundo Social de Solidariedade
0034-3.3.90.39.00-01–510.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 20.000,00
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.122.0081-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0754-3.3.90.49.00-01–510.0000 – Auxílio-Transporte.................................................R$ 30.000,00
02.04.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO
02.04.01 – MANUT. SEC. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO
15.451.0058-2.095 - Manut. Sec. de Infraestrutura, Obras, Planej. Urb. e Habitação
0547-3.1.90.13.00-01–110.0000 – Obrigações Patronais..............................................R$ 37.000,00
02.04.07 – DIVISÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
15.452.0109-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
0582-4.4.90.52.00-01–110.0000 – Equipamentos e Materiais Permanentes.................R$ 46.000,00
02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
02.16.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
04.122.0007-2.915 – Manutenção de Unidade do Poupatempo
1019-3.3.90.39.00-01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................................................................................................................R$ 82.000,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 770.884,31
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 14 de agosto de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 14 de agosto de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.