IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 18 de agosto de 2025 | Edição nº 2141 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3652/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.042/2025, de 15 de agosto de 2025;
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.992, de 12/12/2024), até o valor de R$.128.985,49 (cento e vinte e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), que será distribuído na seguinte classificação Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.09 – Fundo Municipal de Assistência Social | |||
08.243.00050.2.059 – Manutenção dos Serviços de Acolhimento para Criança e Adolescente | |||
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$.51.751,47
| Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 500.007 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$.53.906,43 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 500.009 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
R$.12.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 500.007 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
R$.8.030,73 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 500.009 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
R$.2.446,82 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 500.009 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
R$.850,04 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 500.007 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior será feita por:
I – Superávit Financeiro, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.61.937,16 (sessenta e um mil, novecentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos);
II – Excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.3.296,86 (três mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos).
III - Anulação parcial e total de dotações, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.63.751,47 conforme classificação funcional programática abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.09 – Fundo Municipal de Assistência Social | |||
08.243.0050.2.059 – Manutenção dos Serviços de Acolhimento para Criança e Adolescente | |||
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha 309 |
R$.12.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 500.007 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha 400 |
R$.51.751,47 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 500.007 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Pirangi, 15 de agosto de 2025.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
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