IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 18 de agosto de 2025 | Edição nº 2141 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3653/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.043/2025, de 15 de agosto de 2025;
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.992, de 12/12/2024), até o valor de R$.453.000,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil reais), que será distribuído na seguinte classificação Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.06 – Departamento de Educação | |||
12.361.0080.1.015 – Ampliação da EMEF - Sampaio | |||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$.453.000,00
| Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 220.000 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, será por anulação parcial e total de dotação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme funcional programática abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.06 – Departamento de Educação | |||
12.361.0080.2.033 – Manutenção do Ensino Fundamental | |||
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 147 |
R$.102.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 220.000 |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ficha 150 |
R$.47.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 220.000 |
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Ficha 153 |
R$.150.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 220.000 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha 155 |
R$.50.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 220.000 |
12.365.0080.2.036 – Manutenção da Creche | |||
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha 179 |
R$.50.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 212.000 |
12.365.0080.2.037 – Manutenção de Educação Pré-Escolar | |||
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ficha 187 |
R$.14.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 213.000 |
12.365.0080.2.064 – Manutenção da CEMEI | |||
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha 200 |
R$.40.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 212.000 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Pirangi, 15 de agosto de 2025.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
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