IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 18 de agosto de 2025 | Edição nº 2141 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 3.038/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025, de autoria

do vereador Alessandro Junior Pantalião.

“ALTERA A DENOMINAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO, QUE ESPECIFICA”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1º - A Casa da Agricultura, onde encontra-se instalada a Diretoria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, localizada na Avenida da Saudade, nº 762, atualmente denominada de “Casa da Agricultura Jerominho Ferraz”, passa a denominar-se “CASA DA AGRICULTURA JERÔNIMO FERRAZ DE ARRUDA”.

Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal cuidará do emplacamento dos referidos locais, prestando as homenagens que se fizerem necessárias, procedendo todos os registros e fazendo-se as comunicações aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais.

Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 15 de agosto de 2025.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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