IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 18 de agosto de 2025 | Edição nº 2141 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 3.039/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.992, de 12/12/2024), até a importância de R$.50.000,00 (cinquenta mil reais), que será distribuída na seguinte classificação Econômica e Funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento de Saúde

10.301.0060.2.43 – Manutenção da Atenção Primária à Saúde

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$.50.000,00

Fonte

Recursos:

02

Código Aplicação

301.035

Parágrafo único – As alterações necessárias para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.977, de 04/07/2024.

ARTIGO 2º - A cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, será por anulação parcial de dotação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme funcional programática abaixo:

02 – PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento de Saúde

10.301.0060.2.043 – Manutenção da Atenção Primária à Saúde

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil-Ficha 233

R$.50.000,00

Fonte

Recursos:

02

Código Aplicação

301.035

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 15 de agosto de 2025.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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