IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 18 de agosto de 2025 | Edição nº 2141 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 3.040/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.992, de 12/12/2024), até no valor de R$.200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte classificação Econômica e Funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento de Saúde

10.302.0060.2.045 – Média e Alta Complexidade - MAC

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$.200.000,00

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

800.006

Parágrafo único - A alteração necessária para a abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021, e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.977, de 04/07/2024.

Artigo – A cobertura do crédito aberto no art. 1º será feita com recursos provenientes do excesso de arrecadação, especificamente oriundos de transferência de emenda individual, conforme disposto na Portaria GM/MS nº 7.632, de 18/07/2025. Esta operação está amparada pelo art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 15 de agosto de 2025.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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