IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 18 de agosto de 2025 | Edição nº 2141 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 3.042/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.992, de 12/12/2024), até o valor de R$.128.985,49 (cento e vinte e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), que será distribuído na seguinte classificação Econômica e Funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.09 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.243.00050.2.059 – Manutenção dos Serviços de Acolhimento para Criança e Adolescente

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$.51.751,47

Fonte

Recursos:

95

Código Aplicação

500.007

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$.53.906,43

Fonte Recursos:

95

Código Aplicação

500.009

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$.12.000,00

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

500.007

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$.8.030,73

Fonte

Recursos:

95

Código Aplicação

500.009

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$.2.446,82

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

500.009

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$.850,04

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

500.007

Parágrafo único – As alterações necessárias para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo serão efetivadas nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.977, de 04/07/2024.

Artigo 2º - A cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior será feita por:

I – Superávit Financeiro, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.61.937,16 (sessenta e um mil, novecentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos);

II – Excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.3.296,86 (três mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos).

III - Anulação parcial e total de dotações, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.63.751,47 conforme classificação funcional programática abaixo:

02 – PODER EXECUTIVO

02.09 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.243.0050.2.059 – Manutenção dos Serviços de Acolhimento para Criança e Adolescente

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha 309

R$.12.000,00

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

500.007

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha 400

R$.51.751,47

Fonte

Recursos:

95

Código Aplicação

500.007

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 15 de agosto de 2025.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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