IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 18 de agosto de 2025 | Edição nº 2141 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 3.043/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.992, de 12/12/2024), até o valor de R$.453.000,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil reais), que será distribuído na seguinte classificação Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.06 – Departamento de Educação | |||
12.361.0080.1.015 – Ampliação da EMEF - Sampaio | |||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$.453.000,00
| Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 220.000 |
Parágrafo único – As alterações necessárias para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo serão efetivadas nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.977, de 04/07/2024.
Artigo 2º - A cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, será por anulação parcial e total de dotação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme funcional programática abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.06 – Departamento de Educação | |||
12.361.0080.2.033 – Manutenção do Ensino Fundamental | |||
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 147 |
R$.102.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 220.000 |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ficha 150 |
R$.47.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 220.000 |
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Ficha 153 |
R$.150.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 220.000 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha 155 |
R$.50.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 220.000 |
12.365.0080.2.036 – Manutenção da Creche | |||
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha 179 |
R$.50.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 212.000 |
12.365.0080.2.037 – Manutenção de Educação Pré-Escolar | |||
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ficha 187 |
R$.14.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 213.000 |
12.365.0080.2.064 – Manutenção da CEMEI | |||
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha 200 |
R$.40.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 212.000 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 15 de agosto de 2025.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.