IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 18 de agosto de 2025 | Edição nº 2141 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 3.043/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.992, de 12/12/2024), até o valor de R$.453.000,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil reais), que será distribuído na seguinte classificação Econômica e Funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.06 – Departamento de Educação

12.361.0080.1.015 – Ampliação da EMEF - Sampaio

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$.453.000,00

Fonte

Recursos:

01

Código Aplicação

220.000

Parágrafo único – As alterações necessárias para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo serão efetivadas nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.977, de 04/07/2024.

Artigo 2º - A cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, será por anulação parcial e total de dotação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme funcional programática abaixo:

02 – PODER EXECUTIVO

02.06 – Departamento de Educação

12.361.0080.2.033 – Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 147

R$.102.000,00

Fonte

Recursos:

01

Código Aplicação

220.000

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ficha 150

R$.47.000,00

Fonte

Recursos:

01

Código Aplicação

220.000

3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Ficha 153

R$.150.000,00

Fonte

Recursos:

01

Código Aplicação

220.000

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha 155

R$.50.000,00

Fonte

Recursos:

01

Código Aplicação

220.000

12.365.0080.2.036 – Manutenção da Creche

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha 179

R$.50.000,00

Fonte

Recursos:

01

Código Aplicação

212.000

12.365.0080.2.037 – Manutenção de Educação Pré-Escolar

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ficha 187

R$.14.000,00

Fonte

Recursos:

01

Código Aplicação

213.000

12.365.0080.2.064 – Manutenção da CEMEI

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha 200

R$.40.000,00

Fonte

Recursos:

01

Código Aplicação

212.000

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 15 de agosto de 2025.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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