IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 18 de agosto de 2025 | Edição nº 1684A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A Nº 3.498, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

“Abre um Crédito Adicional Especial para fins que especifica no valor de R$ 200.000,00 e dispõe sobre a alteração de projeto na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º- Ficam alterados os valores conforme art. 2 desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.437/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.461/24, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 2º-Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa Anual de 2025 do Município de Martinópolis, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Federal n.º4.320, de 17/03/1964, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à dotação abaixo especificada:

02 03 01 FMS

974 10.301.0012.2017.0000 SERVIÇOS DE SAÚDE 200.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS SERVIÇOS DE SAÚDE E MATERIAL PERMANENTE

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

801 013 Emenda 2025.05.68005 Dep. Danilo Balas

Art. 3º-Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, em razão da tramitação da Emenda Parlamentar Impositiva 2025 - (2025.005.68005) de autoria do Deputado Agente Federal Danilo Balas - Resolução SS nº 96, são provenientes de excesso de arrecadação, verificado com a entrada de recurso estadual repassado pelo Fundo Estadual de Saúde.

Excesso: 200.000,00

Fontes de Recurso

02 00

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 15 de agosto de 2025.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO

Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente


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