IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 18 de agosto de 2025 | Edição nº 1684A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A Nº 3.499, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
“Abre um Crédito Adicional Especial para fins que especifica no valor de R$ 100.000,00 e dispõe sobre a alteração de projeto na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- Ficam alterados os valores conforme art. 2 desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.437/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.461/24, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa Anual de 2025 do Município de Martinópolis, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Federal n.º4.320, de 17/03/1964, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à dotação abaixo especificada:
02 03 01 F.M.S.
981 10.301.0013.2018.0000 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA 37.840,95
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
801 015 Emenda 2024.014.56455 Dep. Beth Sahão
982 10.301.0013.2018.0000 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA 23.233,50
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
801 015 Emenda 2024.014.56455 Dep. Beth Sahão
983 10.301.0013.2018.0000 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA 3.800,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
801 015 Emenda 2024.014.56455 Dep. Beth Sahão
984 10.301.0013.2018.0000 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA 35.125,55
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
801 015 Emenda 2024.014.56455 Dep. Beth Sahão
Art. 3º- Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serão provenientes do provável excesso de arrecadação, em razão da tramitação da Emenda Parlamentar 2024.014.56455 de autoria da Deputada Beth Sahão – Convênio 143-2025, para ocorrer despesas com Custeio para o Fundo Municipal de Saúde de Martinópolis.
Excesso: 100.000,00
Fontes de Recurso
02 00
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 15 de agosto de 2025.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO
Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente
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