IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 19 de agosto de 2025 | Edição nº 1512 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.737, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo:
| 02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
| 08.244.0008.2107.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
| 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO | ||
| 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS | 500 011 CONV. ESTADO - PROGR. PROT. SOC. BÁSICA | 60.000,00 |
TOTAL.....................................................................................................................R$ 60.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, serão custeados por excesso de arrecadação da transferência Fundo a Fundo da Assistência Social do Governo Estadual, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 18 de agosto de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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