IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 18 de agosto de 2025 | Edição nº 1197 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.781, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO FORMATO DE PROVA PARA ACESSO AO CONSELHO TUTELAR; A ADEQUAÇÃO DA DURAÇÃO DO MANDATO DO CONSELHEIRO, NOS TERMOS DO ART. 132 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA); E A UNIFICAÇÃO NACIONAL DAS DATAS DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO, NO ÂMBITO DESSE MUNICÍPIO DE IPEÚNA, SP, CONFORME DISPOSTO NO ART. 139, § 1º, DO ECA.
Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 14, caput, e o inciso X e § 1º do Art. 17 da Lei nº 451, de 01 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 - O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros efetivos, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição.”
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Art. 17 (...)
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“X - Obter aprovação em prova de questões objetivas, de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 e a problemática da criança e do adolescente.”
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“§1º - A prova que trata o inciso X, será regulamentada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo os critérios para sua confecção e realização, inclusive dia e hora de aplicação, bem como o índice de aproveitamento mínimo para a aprovação.”
Art. 2º - A Lei Municipal nº 451, de 01 de dezembro de 1994, fica acrescido o Art. 14-A, com a seguinte redação:
“Art. 14-A - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá conforme a data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.”
Parágrafo Único – Para adequação do calendário municipal à norma nacional, fica estendido o mandato dos membros atuais até o dia 9 de janeiro de 2028.
Art. 3º - Essa lei entra em vigor na data da publicação.
IPEÚNA, 15 DE AGOSTO DE 2025.
MARIA LUISA ZANONI PRATA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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