IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 18 de agosto de 2025 | Edição nº 1197 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.782, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DA CLASSE DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE MORADIAS POPULARES.

Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam desincorporadas e desafetadas da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a classe de bens dominicais, para fins de implantação de moradias populares, as áreas descritas nas matrículas nºs. 53.826 e 53.827 do 2o Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP, com as seguintes medidas, confrontações e áreas:

a) Matrícula nº 53.826 - Imóvel: “Sistema de Lazer 04 do Loteamento Residencial dos Cambarás, situado no distrito e município de Ipeúna, desta comarca, localizada na esquina da rua Luiz Ortolan, lado par e a Avenida Thomaz Mondini, lado ímpar, na quadra completada pela Rua Benedicto Prata, lado ímpar e pela avenida Projetada 02, lado par, delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice SL51, localizado no alinhamento predial da rua Luiz Ortolan, lado par, distante 25,000 metros do alinhamento predial da avenida Projetada 02, lado par, do vértice SL51 segue até o vértice SL52 no azimute de 96º35´35”, na extensão de 16,240 metros, confrontando do vértice SL51 ao SL52 com a rua Luiz Ortolan, lado par; do vértice SL52 segue até o vértice SL53 em curva de raio de 9,000 metros, ângulo central de 89º47´51”, tangente de 8,968 metros e desenvolvimento de 14,105 metros, confrontando do vértice SL52 ao SL53 com a confluência formada entre a rua Luiz Ortolan, lado par e a avenida Thomaz Mondini, lado ímpar, do vértice SL53 segue até o vértice AI5 no azimute de 186º23´26”, na extensão de 26,132 metros, confrontando do vértice SL53 ao AI5 com a avenida Thomaz Mondini, lado ímpar; do vértice AI5 segue até o vértice AI4 no azimute de 276º35´35”, na extensão de 25,332 metros, confrontando do vértice AI5 ao AI4 com a Área Institucional, do vértice AI4 segue até o vértice SL51 (início da descrição) no azimute de 6º35´35”, na extensão de 35,100 metros, confrontando do vértice AI4 ao SL51 com os lotes 12, 13, 14, 15 e 16 da quadra E, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 869,735 metros quadrados.”

b) Matrícula nº 53.827 – Imóvel: “Área Institucional do Loteamento Residencial dos Cambarás, situado no distrito e município de Ipeúna, desta comarca, localizada na esquina da avenida Thomaz Mondini, lado ímpar e a rua Benedicto Prata, lado ímpar, na quadra completada pela rua Luiz Ortolan, lado par e pela avenida Projetada 02, lado par, delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice AI1, localizado no alinhamento predial da avenida Thomaz Mondini, lado ímpar, distante 9,053 metros do alinhamento predial da rua Benedicto Prata, lado ímpar, do vértice AI1 segue até o vértice AI2 em curva de raio de 9,000 metros, ângulo central de 90º20´04”, tangente de 9,053 metros e desenvolvimento de 14,190 metros, confrontando do vértice AI1 ao AI2 com a confluência formada entre a avenida Thomaz Mondini, lado ímpar e a rua Benedicto Prata, lado ímpar; do vértice AI2 segue até o vértice AI3 no azimute de 276º43´30”, na extensão de 16,559 metros, confrontando do vértice AI2 ao AI3 com a rua Benedicto Prata, lado ímpar; do vértice AI3 segue até o vértice AI4 no azimute de 6º35´35”, na extensão de 79,079 metros, confrontando do vértice AI3 ao AI4 com os lotes 01, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 da quadra E; do vértice AI4 segue até o vértice AI5 no azimute de 96º35´35”, na extensão de 25,332 metros, confrontando do vértice AI4 ao AI5 com o Sistema de Lazer 04; do vértice AI5 segue até o vértice AI1 (início da descrição), no azimute de 186º23´26”, na extensão de 70,086 metros, confrontando do vértice AI5 ao AI1 com a avenida Thomaz Mondini, lado ímpar, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 1.997,398 metros quadrados.”

Art. 2º - As áreas descritas no art. 1º desta Lei tem seu uso destinado à implantação de moradias populares.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

IPEÚNA, 15 DE AGOSTO DE 2025.

MARIA LUISA ZANONI PRATA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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