IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 18 de agosto de 2025 | Edição nº 1197 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.786, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL DA CLASSE DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE MORADIAS POPULARES.
Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desincorporada e desafetada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a classe de bens dominicais, para fins de implantação de moradias populares, a área descrita na matrícula nº. 68.610 do 2o Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP, com as seguintes medidas, confrontações e área:
Matrícula nº 68.610 - Imóvel: “Sistema de Lazer, do loteamento denominado Altos de Ipeúna, situado no Município de Ipeúna, desta comarca de Rio Claro, localizado com frente para a rua Joaquim Paiva, esquina com a avenida Luiz Scaglia, com descrição perimétrica que se inicia no vértice 1, situado no alinhamento de prédios da rua Joaquim Paiva, no início do canto em curva da rua Joaquim Paiva com a avenida Luiz Scaglia; do vértice 1 segue em curva à direita (raio = 9,00 metros; ac = 58º21´59”) até o vértice 2 no desenvolvimento de 9,17 metros, confrontando do vértice 1 ao vértice 2 com a curvatura da esquina da rua Joaquim Paiva com a avenida Luiz Scaglia; do vértice 2 segue até o vértice 3 no rumo 31º53’16” NE na extensão de 48,31 metros; do vértice 3 segue até o vértice 4 no rumo 87º47´17” SE na extensão de 162,86 metros; do vértice 4 segue até o vértice 5 no rumo 21º31´15” SE na extensão de 13,34 metros, confrontando do vértice 2 ao vértice 5 com o Sistema de Lazer VII da quadra Y, do loteamento denominado Jardim dos Ipês (matrícula nº 53.570); e, finalmente, do vértice 5 segue até o vértice 1, início desta descrição, no rumo 82º08´43” SW, na extensão de 186,73 metros, confrontando do vértice 5 ao vértice 1 com a rua Joaquim Paiva, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 5.077,70 metros quadrados.”
Art. 2º - A área descrita no art. 1º desta Lei tem seu uso destinado à implantação de moradias populares.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
IPEÚNA, 15 DE AGOSTO DE 2025.
MARIA LUISA ZANONI PRATA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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