IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 18 de agosto de 2025 | Edição nº 1197 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.613, DE 31 DE JULHO DE 2025.
SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.
Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1740, de 01 de novembro de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam suplementadas na importância de R$.485.000,00 (Quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), as seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM.: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.1102.2002 – Manutenção das atividades da Administração Municipal
3.3.90.40.00 (020) – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Juridica.............................................................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.93.00 (023) – Indenizações e Restituições............................................R$ 10.000,00
04.122.1102.2129 – VPM – Valores de Pequena Monta
3.3.90.91.00 (033) – Sentenças Judiciais..........................................................R$ 10.000,00
23.695.1102.1060 – Cobertura do Espaço de Cultura e Lazer “Clotilde Custódio” - Contrapartida
4.4.90.51.00 (043) – Obras e Instalações..........................................................R$ 16.000,00
UNID. ORÇAM.: 02 EDUCAÇÃO
UNID. EXEC.: 04 ENSINO INFANTIL
12.365.1107.2014 – Manutenção das atividades de Creches Municipais
3.3.90.39.00 (095) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 50.000,00
UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS
UNID. EXEC.: 01 OBRAS E SERVIÇOS
15.451.1115.2039 – Manutenção das atividades de Logradouros Públicos
4.4.90.52.00 (178) – Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 10.000,00
15.451.1115.2040 – Manutenção das atividades do Setor de Planejamento
3.3.90.39.00 (184) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 60.000,00
UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO
17.512.1117.2046 – Manutenção do Serviço de Coleta de Lixo
3.3.90.39.00 (223) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 150.000,00
UNID. ORÇAM.: 01 SAÚDE
UNID. EXEC.: 01 SAÚDE
10.301.1118.2049 – Manutenção das atividades Médico Hospitalar
3.3.90.30.00 (233) – Material de Consumo......................................................R$ 95.000,00
10.301.1118.2055 – Manutenção das atividades do SAMU
3.3.90.39.00 (258) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 12.000,00
UNID. ORÇAM.: 06 SEC. MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL CULTURA
UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETARIA – CONSELHOS E POLÍTICAS COMPLEMENTARES
08.244.1120.2003 – Despesas sob Regime de Adiantamentos
3.3.90.39.00 (293) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 2.000,00
UNID. ORÇAM.: 07 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. EXEC.: 01 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1121.2065 – Manutenção do Fundo de Assistência Social
3.3.90.32.00 (310) – Material, Bem, ou Serviço para Distribuição..................R$ 20.000,00
UNID. ORÇAM.: 08 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
UNID. EXEC.: 01 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.1121.2071 – Manutenção das atividades do Fundo Social de Solidariedade
3.3.90.32.00 (336) – Material, Bem, ou Serviço para Distribuição.................R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 (338) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 10.000,00
TOTAL............................................................R$ 485.000,00
Art. 2º - Para cobertura das despesas com os créditos adicionais suplementares de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM.: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.1102.1003 – Construção de depósito p/materiais e equipamentos pertencentes ao patrimônio público
4.4.90.51.00 (012) – Obras e Instalações..........................................................R$ 25.000,00
04.122.1102.2002 – Manutenção das atividades da Administração Municipal
3.3.70.41.00 (016) – Contribuições...................................................................R$ 24.000,00
4.4.90.51.00 (024) – Obras e Instalações..........................................................R$ 5.000,00
04.122.1102.2004 – Serviços de Propaganda e Publicidade
3.3.90.39.00 (029) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 35.000,00
UNID. ORÇAM.: 02 EDUCAÇÃO
UNID. EXEC.: 01 ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1104.2009 – Programa Alfabetização Intensiva
3.3.90.39.00 (065) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 40.000,00
UNID. EXEC.: 04 ENSINO INFANTIL
12.365.1107.2014 – Manutenção das atividades de Creches Municipais
3.3.90.30.00 (093) – Material de Consumo......................................................R$ 50.000,00
UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E INSTALAÇÕES
UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO
17.512.1117.1040 – Reforma de Estação Elevat. de Esgoto–Jd. Nova Ipeúna–Contrap.
4.4.90.51.00 (204) – Obras e Instalações..........................................................R$ 40.000,00
17.512.1117.2044 – Manutenção do Serviço de Água e Esgoto
3.3.71.70.00 (209) – Rateio pela participação em consórcio público..............R$ 19.000,00
UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE
UNID. EXEC.: 01 SAÚDE
10.301.1118.2003 – Despesas sob Regime de Adiantamentos
3.3.90.39.00 (227) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 12.000,00
10.301.1118.2049 – Manutenção das atividades Médico Hospitalar
3.3.90.32.00 (234) – Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita.............R$ 40.000,00
UNID. ORÇAM.: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CULTURA
UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA – CONSELHOS E POLÍTICAS COMPLEMENTARES
08.244.1120.2.101 – Programa Emerg. Auxílio Desemprego “Frente de Trabalho”
3.3.90.48.00 (304) – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física..................R$ 170.000,00
UNID. ORÇAM.: 08 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
UNID. EXEC.: 01 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.1122.2.071 – Manutenção das atividades do Fundo Social de Solidariedade
3.3.90.36.00 (337) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.................R$ 5.000,00
UNID. ORÇAM.: 11 CULTURA
UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA
13.392.1125.2074 – Manutenção do Setor Cultural
3.1.90.11.00 (353) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 20.000,00
TOTAL..........................................................R$ 485.000,00
Art. 3º - Fica suplementada de acordo com o disposto no Artigo 4º - inciso VII – Parágrafo Único da Lei Municipal nº 1.740, de 01 de novembro de 2024 na importância de R$ 27.487,42 (Vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos) as seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM.: 03 EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
UNID. EXEC.: 01 PROFISSIONAIS DA EDUC. BÁSICA – 70% - FUNDEB
12.365.1113.2034 – Manutenção da Educação Básica Pré Escola – 70% - Fundeb
3.1.90.16.00 (146) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil....................R$ 10.000,00
12.367.1113.2035 – Manutenção da Educ. Básica Educação Especial – 70% - Fundeb
3.1.90.16.00 (149) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil....................R$ 6.000,00
UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS
UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO
17.512.1117.2044 – Manutenção do Serviço de Água e Esgoto
3.1.90.16.00 (208) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil....................R$ 6.000,00
UNID. ORÇAM.: 07 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. EXEC.: 01 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1121.2067 – FNAS – Programa Bolsa Família – IGD – PBF – Fundo de Assistência Social
4.4.90.52.00 (319) – Equipamentos e Material Permanente..............................R$ 4.000,00
UNID. ORÇAM.: 11 CULTURA
UNID. EXEC.: 01 CULTURA
13.392.1125.2143 – Política Nacional Aldir Blanc – Lei nº 14.399/2022
3.3.90.39.00 (387) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 1.487,42
TOTAL.............................................................R$ 27.487,42
Art. 4º - Para cobertura das despesas com os créditos adicionais suplementares de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
- Superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024...................................................................................................................R$ 4.000,00
SUB TOTAL.....................................................R$ 4.000,00
- Excesso de arrecadação da rubrica da receita 1.3.2.1.02.0.1.34 (164) Rec. Rend. Aplic. – Política Nacional Aldir Blanc...........................................................................R$ 1.487,42
SUB TOTAL....................................................R$ 1.487,42
- Anulação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM.: 03 EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
UNID. EXEC.: 02 EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB – OUTROS - 30%
12.361.1114.2036 – Manutenção da Educação Básica Fundamental – 30%
3.3.90.30.00 (152) – Material de Consumo......................................................R$ 16.000,00
UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS
UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO
17.512.1117.2044 – Manutenção do Serviço de Água e Esgoto
3.3.71.70.00 (209) – Rateio pela participação em Consórcio Público..............R$ 6.000,00
SUB TOTAL.....................................................R$ 22.000,00
TOTAL..............................................................R$ 27.487,42
Art. 5º - Fica aberta categoria econômica dentro de ação já existente, por Decreto do Executivo de acordo com o disposto no Artigo 4º - inciso III e VIII – Parágrafo Único da Lei Municipal nº 1.740, de 01 de novembro de 2024 na importância de R$ 13.285,18 (Treze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e dezoito centavos).
Parágrafo único – As despesas relativas à abertura da categoria econômica de que trata este artigo, serão enquadradas na seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM: 12 ESPORTE E LAZER
UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETARIA
27.812.1126.1.035 Reforma Parcial do Estádio Municipal de Futebol - Conv. Ministério Cidadania-CEF
CATEGORIA ECONÔMICA
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições..........................................R$ 13.285,18
TOTAL.............................................................R$ 13.285,18
Art. 6º - Para cobertura das despesas com a abertura da categoria econômica de que trata o artigo anterior, será utilizado recursos provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM: 12 ESPORTE E LAZER
UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA
27.812.1126.1.035 Reforma Parcial do Estádio Municipal de Futebol - Conv. Ministério Cidadania-CEF
4.4.90.51.00 (365) – Obras e Instalações..........................................................R$ 13.285,18
TOTAL.............................................................R$ 13.285,18
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
IPEÚNA, 31 DE JULHO DE 2025.
MARIA LUISA ZANONI PRATA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna
Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.