IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 19 de agosto de 2025 | Edição nº 1105 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 071, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

“Constitui o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO”.

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, o disposto na Lei Municipal nº. 2.578, de 29 de agosto de 2017,

D E C R E T A:

Artigo 1º. – Fica constituído o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, que fica assim composto:

a) REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL

1 – Área de Turismo:

Titular: Déborah Carolina Morisco Balarim

Suplente: Danilo Dugaich Ribeiro Lima

2 – Área da Cultura:

Titular: Alex Colhado de Menezes Silva

Suplente: Ester Alves Conceição

3 – Área de Meio Ambiente:

Titular: Alfredo Mitio Suetomi

Suplente: Euclides Soares de Freitas

4 – Área de Educação:

Titular: Fernanda Braz da Silva

Suplente: Maria Jucimere Silva Saturno

b) REPRESENTANTES DA INICIATIVA PRIVADA

1 – Setor de Hospedagem

Titular: Lorismy Fernandes da Costa Lima

Suplente: Mauricio Pellim Garcia

2 – Setor de Alimentação.:

Titular: Gilberto Bassanesi Fiabani

Suplente: Pedro Henrique Crepaldi Facholli

3 – Setor de Comércio:

Titular: Verônica Tanaka de Carvalho

Suplente: Reinaldo Jerônimo Peres

4 – Setor de Receptivo Turístico:

Titular: Dário Lima Bonfim

Suplente: Victória Camille Teixeira

c) REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

1 – Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Santo Anastácio

Titular: Luiz Carlos Secundo da Silva

Suplente: Cristiane Dubus

2 – Guarda Mirim de Santo Anastácio:

Titular: Simara Andréia Costa Paiva

Suplente: Carolina Aparecida dos Santos Tavares

3 – Escola de Ensino Profissionalizante Iolanda Carbonim:

Titular: Daniel da Cunha Garcia

Suplente: Katya Karyne Rocha Ricardo Zaupa

4 – Rotary Club de Santo Anastácio:

Titular: Luis Oscar Samacoits

Suplente: Fernando Fiori Mercatti

Artigo 2º.O exercício das funções dos membros é gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes à Administração Pública.

Artigo 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria


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