IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 19 de agosto de 2025 | Edição nº 1105 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 071, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
“Constitui o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO”.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, o disposto na Lei Municipal nº. 2.578, de 29 de agosto de 2017,
D E C R E T A:
Artigo 1º. – Fica constituído o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, que fica assim composto:
a) REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
1 – Área de Turismo:
Titular: Déborah Carolina Morisco Balarim
Suplente: Danilo Dugaich Ribeiro Lima
2 – Área da Cultura:
Titular: Alex Colhado de Menezes Silva
Suplente: Ester Alves Conceição
3 – Área de Meio Ambiente:
Titular: Alfredo Mitio Suetomi
Suplente: Euclides Soares de Freitas
4 – Área de Educação:
Titular: Fernanda Braz da Silva
Suplente: Maria Jucimere Silva Saturno
b) REPRESENTANTES DA INICIATIVA PRIVADA
1 – Setor de Hospedagem
Titular: Lorismy Fernandes da Costa Lima
Suplente: Mauricio Pellim Garcia
2 – Setor de Alimentação.:
Titular: Gilberto Bassanesi Fiabani
Suplente: Pedro Henrique Crepaldi Facholli
3 – Setor de Comércio:
Titular: Verônica Tanaka de Carvalho
Suplente: Reinaldo Jerônimo Peres
4 – Setor de Receptivo Turístico:
Titular: Dário Lima Bonfim
Suplente: Victória Camille Teixeira
c) REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
1 – Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Santo Anastácio
Titular: Luiz Carlos Secundo da Silva
Suplente: Cristiane Dubus
2 – Guarda Mirim de Santo Anastácio:
Titular: Simara Andréia Costa Paiva
Suplente: Carolina Aparecida dos Santos Tavares
3 – Escola de Ensino Profissionalizante Iolanda Carbonim:
Titular: Daniel da Cunha Garcia
Suplente: Katya Karyne Rocha Ricardo Zaupa
4 – Rotary Club de Santo Anastácio:
Titular: Luis Oscar Samacoits
Suplente: Fernando Fiori Mercatti
Artigo 2º. – O exercício das funções dos membros é gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes à Administração Pública.
Artigo 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.