IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 18 de agosto de 2025 | Edição nº 1750 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.864, de 18 de agosto de 2025.
“Estabelece documentação necessária à obtenção de Licença Específica para extração de substâncias minerais de jazidas, no âmbito do Município de Morungaba e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei; e
CONSIDERANDO que o artigo 3º da Lei Federal nº 6.567/78 estabelece que o licenciamento para aproveitamento de substâncias minerais, sob o regime de registro de licença, depende da obtenção de uma licença específica emitida pela autoridade administrativa local do município onde a jazida está situada, além do registro na Agência Nacional de Mineração (ANM), criada pela Lei Federal nº 13.575/2017;
D E C R E T O :
Art. 1º - A obtenção de Licença Específica para extração de substâncias minerais de jazidas no âmbito do Município de Morungaba, está condicionada a apresentação de competente requerimento endereçado ao Prefeito Municipal, conforme modelo contido no Anexo I, integrante deste Decreto, junto à seção de Protocolo da Municipalidade, firmado para este fim pelo próprio contribuinte ou por seu bastante procurador, na forma de pessoa jurídica, acompanhado pelos seguintes documentos:
I - Certificado de propriedade do imóvel onde está inserido o
polígono da área a ser explorada - Certidão de Matrícula atualizada até 30 (trinta) dias; ou
II – cópia autenticada do Contrato Particular de Venda e Compra, com firma reconhecida; ou
III - cópia autenticada do Contrato de Arrendamento com comprovação de representatividade do Arrendante (título de propriedade), com anuência de todos os proprietários e firma reconhecida;
IV – Procuração, se for o caso, acompanhada dos documentos do procurador;
V - Memorial Descritivo das coordenadas do polígono a ser explorado;
VI - CNPJ da empresa;
VII – cópia autenticada do Contrato Social, RG e CPF ou CNH dos sócios;
VIII - Cópia da inscrição municipal;
IX - Planta georreferenciada da Gleba e respectivo Memorial Descritivo, indicando o polígono da área a ser explorada, assinado por profissional habilitado, contendo comprovante de recolhimento da ART; e
X – foto aérea colorida da propriedade incluindo as coordenadas geográficas.
§ 1º - A não apresentação de quaisquer documentos relacionados no caput, impossibilitará terminantemente, o recebimento do pedido de licença específica.
§ 2º - O Departamento Municipal de Meio Ambiente e Agricultura se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
§ 3º - A expedição da Licença Específica fica condicionada à avaliação do uso permitido para a área da jazida, em macrozona urbana, de expansão urbana, ou rural, segundo a legislação aplicável.
Art. 2º - As atividades de extração somente poderão ter início após a obtenção das respectivas autorizações junto a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a CETESB, de acordo com a Resolução CONAMA nº 10 de 06/12/80, e atender eventuais exigências legais.
Art. 3º - A renovação da presente licença específica para extração mineral, fica condicionada a comprovação de regularidade no pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFERM), de acordo com o Decreto nº 01, de 11/01/1991, e demais legislação vigente.
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Morungaba, 18 de agosto de 2025.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.