IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 18 de agosto de 2025 | Edição nº 1835 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº 5.715,de 14 DE AGOSTO DE 2025.

(Que dispõe sobre a aprovação de parcelamento de solo por loteamento denominado “RECANTO BELA VISTA”).

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o parcelamento de solo, por loteamento, da área objeto da Matrícula nº 16.748, de ordem do Oficial de Registro de Imóveis de Pederneiras, localizado na Avenida dos Trabalhadores, nesta cidade, de propriedade de CHEHADE JOÃO MASSAD, CPF nº ***754908**, contendo 106 (cento e seis) lotes, dos quais, 91 (noventa e um) lotes residenciais e 15 (quinze) lotes mistos, loteamento esse denominado “RECANTO BELA VISTA”.

Art. 2º Para garantia da implantação das infraestruturas exigidas em lei, de-verá ser apresentado Contrato de Seguro Conclusão de Obra até 180 (cento e oitenta) dias da efetiva liberação do financiamento pelo agente financeiro, ou Carta de Fiança da empresa construtora-executora do empreendimento, acompanhada de declaração do agente financeiro, que vincule a execução da infra-estrutura no financiamento, nos termos do art. 2º, da Lei n° 2.758, de 09 de dezembro de 2009.

§ 1º Fica estabelecido o prazo máximo de 02 (dois) anos, a partir desta data, para a conclusão das infraestruturas exigidas em lei, obedecido o cronograma apresentado pela requerente, devendo constar dos respectivos instrumentos de venda e compra dos lotes o compromisso assumido da realização dessas infraestruturas, bem assim do Termo de Compromisso nº 044/2025 que faz parte integrante do Certificado de Aprovação nº 044/2025 relativo ao protocolo nº 17.793 do GRAPROHAB.

§ 2º O empreendedor deverá apresentar, quando da contratação, orçamento detalhado dos custos dos equipamentos comunitários exigidos e previamente aprovados pelo Município, que servirá de base para o termo de garantia.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 14 de agosto de 2025.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

PREFEITA MUNICIPAL


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