IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 18 de agosto de 2025 | Edição nº 1379 | Ano VII
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.486, DE 01 DE JULHO DE 2025.
(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº. 7.421, de 24 de dezembro de 2024 e com base no processo SEI nº 3551702.402.00008017/2025-57;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.840.500,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta mil e quinhentos reais), às seguintes dotações orçamentárias:
Data Movimento | Dotação | Vínculo | Valor Suplementado R$ |
07/07/2025 | 879 | 01.310.0000 | 28.500,00 |
15/07/2025 | 363 | 01.110.0000 | 400.000,00 |
15/07/2025 | 363 | 91.110.0000 | 1.840.000,00 |
15/07/2025 | 363 | 91.110.0000 | 25.000,00 |
21/07/2025 | 617 | 01.110.0000 | 1.500,00 |
22/07/2025 | 363 | 91.110.0000 | 400.000,00 |
22/07/2025 | 689 | 01.110.0000 | 75.000,00 |
29/07/2025 | 85 | 01.110.0000 | 24.500,00 |
29/07/2025 | 527 | 01.220.0000 | 21.000,00 |
29/07/2025 | 676 | 01.110.0000 | 15.000,00 |
31/07/2025 | 224 | 01.110.0000 | 10.000,00 |
Total |
|
| 2.840.500,00 |
Art. 2.º - Os recursos para ocorrer às despesas deste crédito serão provenientes das seguintes fontes:
I - Por superávit ordinário: R$ 2.265.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e cinco mil reais);
II - Por anulação das dotações do orçamento abaixo mencionadas: R$ 575.500,00 (quinhentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais):
Data Movimento | Dotação | Vínculo | Valor Anulado R$ |
07/07/2025 | 878 | 01.310.0000 | 28.500,00 |
15/07/2025 | 364 | 02.801.0432 | 200.000,00 |
15/07/2025 | 364 | 05.110.0000 | 100.000,00 |
15/07/2025 | 368 | 05.800.0431 | 100.000,00 |
21/07/2025 | 638 | 01.110.0000 | 1.500,00 |
22/07/2025 | 697 | 01.110.0000 | 75.000,00 |
29/07/2025 | 87 | 01.110.0000 | 8.500,00 |
29/07/2025 | 88 | 01.110.0000 | 16.000,00 |
29/07/2025 | 520 | 01.220.0000 | 21.000,00 |
29/07/2025 | 692 | 01.110.0000 | 15.000,00 |
31/07/2025 | 264 | 01.110.0000 | 10.000,00 |
Total |
|
| 575.500,00 |
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 01 de julho de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal.
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".
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