IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 18 de agosto de 2025 | Edição nº 1379 | Ano VII
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 7.478, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
(ACRESCENTA ARTIGO À LEI N.º 7.331, DE 12 DE AGOSTO DE 2024, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR DA CATEGORIA DE BEM DE USO COMUM DO POVO UM IMÓVEL PÚBLICO E PERMUTÁ-LO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Autoria: Executivo
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica acrescido o artigo 1.º- A à Lei n.º 7.331, de 12 de agosto de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 1.º- A – Ficam afetadas e definidas como Sistema de Lazer do Município de Sertãozinho, e incorporadas ao patrimônio público municipal com essa finalidade específica e exclusiva, as áreas públicas constantes da Matrícula n.º 70.986, lote 09, áreas 02 e 03, registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sertãozinho–SP”.
Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 18 de agosto de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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