IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 18 de agosto de 2025 | Edição nº 1379 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 7.479, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

(INCLUI NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 4111/04, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO, O DIA MUNICIPAL DO “INFLUENCIADOR DIGITAL” A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 08 DE AGOSTO).

Autoria: Vereado Acácio Augusto Tobias Vieira.

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal do Influenciador Digital" no âmbito do Município de Sertãozinho, a ser celebrado anualmente no dia 08 de agosto.

Art. 2º - A data instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 18 de agosto de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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