IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 18 de agosto de 2025 | Edição nº 1263B | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.762/2025
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”.
CRISTIANO CAMARGO MOREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE PARDINHO, do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.700 de 11de agosto de 2025.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho um crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados a atender a despesa a seguir:
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FICHA | VALOR R$ |
| 02.06 – Fundo Municipal de Assistência e Promoção Social | ||
| 08.244.0013.2.019 - 3.3.90.30- Material de Consumo | Fonte 2 | 8.000,00 |
| 08.244.0013.2.019 - 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros PJ | Fonte 2 | 13.000,00 |
| 08.243.0014.2.020 - 3.3.90.30- Material de Consumo | Fonte 2 | 6.000,00 |
| 08.243.0014.2.020 - 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros PJ | Fonte 2 | 10.000,00 |
| 08.241.0011.2.017 - 3.3.90.30- Material de Consumo | Fonte 2 | 13.000,00 |
| 08.241.0011.2.017- 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros PJ | Fonte 2 | 30.000,00 |
| Total do Crédito Especial | 80.000,00 | |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, e será atendido por excesso de arrecadação do exercício, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.
Pardinho, 18 de agosto de 2025.
CRISTIANO CAMARGO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.