IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 19 de agosto de 2025 | Edição nº 2089 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.994, DE 16 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025;

D E C R E T A:

Art. Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no artigo 7º da Lei n° 2.415, de 02 de janeiro de 2025, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 467.659,96 (quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Ficha Supl.Dotação SuplementadaExposição JustificadaValor
100509.02.10.301.0008.2.057.449052.95.8000305Saldo em conta corrente Emenda Parlamentar Investimento - Equipamentos para UBS63.506,00
100609.02.10.301.0008.2.057.449093.92.3000050Saldo em conta corrente - devolução saldo recurso Convênio Estadual 241/2018 Saúde - Aquisição de Ambulância e Van4.166,99
100819.03.15.452.0015.2.093.449252.91.4500000Saldo em Conta corrente313.412,64
99111.02.08.244.0027.2.219.319011.95.5000003Folha de Pagamento - 07/2025 - (Reposição dos Recurso de Desvio de Finalidade até 2023 - Processo Adm: 9909/2025)6.895,00
99411.02.08.243.0027.2.001.319113.95.5000021Folha de Pagamento - 07/2025 - (Reposição dos Recurso de Desvio de Finalidade até 2023 - Processo Adm: 9909/2025)7.809,65
99511.02.08.244.0028.2.159.319011.95.5000004Folha de Pagamento - 07/2025 - (Reposição dos Recurso de Desvio de Finalidade até 2023 - Processo Adm: 9909/2025)17.747,25
99211.02.08.244.0027.2.219.319113.95.5000003Folha de Pagamento - 07/2025 - (Reposição dos Recurso de Desvio de Finalidade até 2023 - Processo Adm: 9909/2025)1.093,82
99611.02.08.244.0028.2.159.319113.95.5000004Folha de Pagamento - 07/2025 - (Reposição dos Recurso de Desvio de Finalidade até 2023 - Processo Adm: 9909/2025)2.751,45
99311.02.08.243.0027.2.001.319011.95.5000021Folha de Pagamento - 07/2025 - (Reposição dos Recurso de Desvio de Finalidade até 2023 - Processo Adm: 9909/2025)50.277,16
Total de Suplementação467.659,96

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recurso proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei nº 4.320/64, dos seguintes recursos:

DescriçãoFicha Supl.AplicaçãoValor
Emenda Parlamentar Investimento - Equipamentos Para Ubs1005800030563.506,00
Convenio Saúde 2018- Estadual (01 Van E 01 Ambulância)-C/C 43989-4100630000504.166,99
Trânsito-Fiscalização10084500000313.412,64
Bloco Fnas-Gbf-Bolsa Família99150000036.895,00
Bloco Psb Fnas Cc 40716-X99450000217.809,65
Bb-Bloco Psemc Fnas-C/C 43978-9 (Antiga 40.715-1)995500000417.747,25
Bloco Fnas-Gbf-Bolsa Família99250000031.093,82
Bb-Bloco Psemc Fnas-C/C 43978-9 (Antiga 40.715-1)99650000042.751,45
Bloco Psb Fnas Cc 40716-X993500002150.277,16

Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional suplementar na Lei nº 2.402, de 16 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, na Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento Anual para o exercício de 2025, e na Lei nº 2.263, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, publique-se.

Itupeva, 16 de julho de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Decreto n° 3.994/2025 03

JOELMA APARECIDA SILVA BARROS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.