IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 19 de agosto de 2025 | Edição nº 2089 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.995, DE 16 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025;

D E C R E T A:

Art. Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no artigo 7º, inciso II da Lei n° 2.415, de 02 de janeiro de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 915.329,31 (novecentos e quinze mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Ficha SuplDotação SuplementadaExposição JustificadaValor
63209.02.10.305.0008.2.062.319007.01.3100000Folha de Pagamento - 07/2025130,33
82021.02.23.122.0018.2.206.319113.01.1100000Folha de Pagamento - 07/20254.961,28
63309.02.10.305.0008.2.062.319011.01.3100000Folha de Pagamento - 07/202595.427,82
63309.02.10.305.0008.2.062.319011.01.3100000Folha de Pagamento - 07/20258.635,66
81621.02.23.122.0018.2.206.319011.01.1100000Folha de Pagamento - 07/202548.288,05
5401.05.08.244.0027.2.216.319011.01.1100000Folha de Pagamento - 07/202516.836,57
5401.05.08.244.0027.2.216.319011.01.1100000Folha de Pagamento - 07/202514.424,90
5401.05.08.244.0027.2.216.319011.01.1100000Folha de Pagamento - 07/20250,02
5401.05.08.244.0027.2.216.319011.01.1100000Folha de Pagamento - 07/20251.575,28
52409.02.10.122.0008.2.206.319013.01.3100000Folha de Pagamento - 07/20255.172,97
52409.02.10.122.0008.2.206.319013.01.3100000Folha de Pagamento - 07/20253.255,45
63409.02.10.305.0008.2.062.319013.01.3100000Folha de Pagamento - 07/20256.870,13
81721.02.23.122.0018.2.206.319013.01.1100000Folha de Pagamento - 07/20257.306,72
81721.02.23.122.0018.2.206.319013.01.1100000Folha de Pagamento - 07/20251.628,19
65709.02.10.303.0008.2.064.319016.01.3100000Folha de Pagamento - 07/20259.878,40
79921.01.20.122.0010.2.206.319016.01.1100000Folha de Pagamento - 07/20253.139,47
63509.02.10.305.0008.2.062.319016.01.3100000Folha de Pagamento - 07/202529.607,18
81821.02.23.122.0018.2.206.319016.01.1100000Folha de Pagamento - 07/2025496,21
27906.01.15.451.0004.2.206.319016.01.1100000Folha de Pagamento - 07/202585.381,07
20019.01.15.122.0004.2.206.319016.01.1100000Folha de Pagamento - 07/20251.256,45
30507.01.12.122.0007.2.206.319016.01.2200000Rescisão de Contrato 07/2025.1.468,00
30507.01.12.122.0007.2.206.319016.01.2200000Folha de Pagamento - 07/202523.908,23
100307.01.12.365.0020.2.086.319016.02.2710000Folha de Pagamento - 07/20250,62
32807.01.12.361.0019.2.069.319016.01.2200000Folha de Pagamento - 07/20255.054,24
39107.01.12.361.0019.2.069.319094.02.2620000Folha de Pagamento - 07/2025195.046,60
41207.01.12.365.0020.2.084.319094.02.2740000Folha de Pagamento - 07/202560.987,74
28006.01.15.451.0004.2.206.319094.01.1100000Folha de Pagamento - 07/202523.731,06
56809.02.10.302.0008.2.051.319094.01.3100000Folha de Pagamento - 07/20255.052,96
3601.04.06.181.0030.2.215.319094.01.1100000Folha de Pagamento - 07/202528.441,14
5701.05.08.244.0027.2.216.319094.01.1100000Folha de Pagamento - 07/20254.114,11
5701.05.08.244.0027.2.216.319094.01.1100000Folha de Pagamento - 07/2025300,00
57809.02.10.301.0008.2.057.319094.01.3100000Folha de Pagamento - 07/202533.449,76
14003.01.04.122.0006.2.206.319094.01.1100000Folha de Pagamento - 07/2025299,87
43107.01.12.306.0024.2.211.319094.01.1100000Folha de Pagamento - 07/20254.527,37
54509.02.10.302.0008.2.049.319094.01.3100000Folha de Pagamento - 07/20258.187,68
30607.01.12.122.0007.2.206.319094.01.2200000Folha de Pagamento - 07/202513.656,33
32907.01.12.361.0019.2.069.319094.01.2200000Folha de Pagamento - 07/202550.362,45
80021.01.20.122.0010.2.206.319094.01.1100000Folha de Pagamento - 07/20257.202,50
63709.02.10.305.0008.2.062.319113.01.3100000Folha de Pagamento - 07/20259.347,68
56909.02.10.302.0008.2.051.319113.01.3100000Folha de Pagamento - 07/202540.564,52
33007.01.12.361.0019.2.069.319113.01.2200000Folha de Pagamento - 07/20254.425,35
56509.02.10.302.0008.2.051.319011.01.3100000Folha de Pagamento - 07/202550.928,95
Total de Suplementações915.329,31

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente de:

I - anulação parcial das dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 915.329,31 (novecentos e quinze mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Ficha AnulDotação AnuladaValor
61309.02.10.304.0008.2.062.319011.01.3100000130,33
8301.07.24.122.0012.2.206.319011.01.11000004.961,28
61309.02.10.304.0008.2.062.319011.01.310000095.427,82
61309.02.10.304.0008.2.062.319011.01.31000008.635,66
8301.07.24.122.0012.2.206.319011.01.110000048.288,05
92111.05.08.122.0029.2.206.319011.01.510000016.836,57
8301.07.24.122.0012.2.206.319011.01.110000014.424,90
8301.07.24.122.0012.2.206.319011.01.11000000,02
5801.05.08.244.0027.2.216.319113.01.11000001.575,28
61309.02.10.304.0008.2.062.319011.01.31000005.172,97
61309.02.10.304.0008.2.062.319011.01.31000003.255,45
61309.02.10.304.0008.2.062.319011.01.31000006.870,13
15604.01.04.123.0006.2.212.319011.01.11000007.306,72
8301.07.24.122.0012.2.206.319011.01.11000001.628,19
61309.02.10.304.0008.2.062.319011.01.31000009.878,40
8301.07.24.122.0012.2.206.319011.01.11000003.139,47
61309.02.10.304.0008.2.062.319011.01.310000029.607,18
8301.07.24.122.0012.2.206.319011.01.1100000496,21
8301.07.24.122.0012.2.206.319011.01.110000085.381,07
8301.07.24.122.0012.2.206.319011.01.11000001.256,45
30307.01.12.122.0007.2.206.319011.01.22000001.468,00
40407.01.12.365.0020.2.084.319011.01.213000023.908,23
38807.01.12.365.0020.2.086.319011.02.27100000,62
40407.01.12.365.0020.2.084.319011.01.21300005.054,24
34307.01.12.361.0019.2.069.339049.02.2620000195.046,60
41907.01.12.365.0020.2.084.339049.02.274000060.987,74
8301.07.24.122.0012.2.206.319011.01.110000023.731,06
61309.02.10.304.0008.2.062.319011.01.31000005.052,96
8301.07.24.122.0012.2.206.319011.01.110000028.441,14
8301.07.24.122.0012.2.206.319011.01.11000004.114,11
8301.07.24.122.0012.2.206.319011.01.1100000300,00
61309.02.10.304.0008.2.062.319011.01.310000033.449,76
8301.07.24.122.0012.2.206.319011.01.1100000299,87
40407.01.12.365.0020.2.084.319011.01.21300004.527,37
61309.02.10.304.0008.2.062.319011.01.31000008.187,68
40407.01.12.365.0020.2.084.319011.01.213000013.656,33
40407.01.12.365.0020.2.084.319011.01.213000050.362,45
8301.07.24.122.0012.2.206.319011.01.11000007.202,50
61309.02.10.304.0008.2.062.319011.01.31000009.347,68
61309.02.10.304.0008.2.062.319011.01.310000040.564,52
40407.01.12.365.0020.2.084.319011.01.21300004.425,35
61309.02.10.304.0008.2.062.319011.01.310000050.928,95
Total de Anulações915.329,31

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição, publique-se.

Itupeva, 16 de julho de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Decreto n° 3.995/2025 04

JOELMA APARECIDA SILVA BARROS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.