IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 19 de agosto de 2025 | Edição nº 2089 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 4.015, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de área neste Município de Itupeva, Estado de São Paulo, área que especifica.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação de área, por via amigável ou judicial, para a execução de interligação do viário da Ponte Estaiada, a área de terra descrita e caracterizada na planta cadastral e memorial descritivo, de propriedade de CONDADO HOLDING ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS EIRELI, objeto da matrícula nº 186.695, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, dentro dos perímetros abaixo descritos:
ÁREA A SER DESAPROPRIADA: 15.337,24 m²
O perímetro do imóvel descrito abaixo, está georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 45 WGr, tendo como datum o WGS84 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D1, de coordenadas N 7.438.925,440 m e E 287.979,189 m, situado na Estrada Municipal Vereador Waldomiro Fregnhani, segue com azimutes de 183°56'35" e distância 50,45 m até o vértice D2, de coordenadas N 7.438.875,112 m e E 287.975,720 m; do vértice D2 deflete a esquerda e segue com azimute 174°17'35" e distância de 50,45 m até o vértice D3, de coordenadas N 7.438.824,915 m e E 287.980,736 m; do vértice D3 deflete a esquerda e segue com azimute 133°07'40" e distância de 19,80 m até o vértice D4, de coordenadas N 7.438.811,380 m e E 287.995,185 m; do vértice D4 deflete a esquerda e segue com azimute 123°52'38" e distância de19,80 m até o vértice D5, de coordenadas N 7.438.800,344 m e E 288.011,622 m; do vértice D5 deflete a direita e segue com azimute 155°22'09" e distância de 20,67 m até o vértice D6, de coordenadas N 7.438.781,558 m e E 288.020,236 m; do vértice D6 deflete a direita e segue com azimute 171°21'37" e distância de 20,67 m até o vértice D7, de coordenadas N 7.438.761,125 m e E 288.023,341 m; do vértice D7 deflete a direita e segue com azimute 182°38'40" e distância de 56,21 m até o vértice D8, de coordenadas N 7.438.704,975 m e E 288.020,747 m; do vértice D8 deflete a esquerda e segue com azimute 176°46'35" e distância de 56,21 m até o vértice D9, de coordenadas N 7.438.648,853 m e E 288.023,908 m; do vértice D9 deflete a direita e segue com azimute 186°16'39" e distância de 35,12 m até o vértice D10, de coordenadas N 7.438.613,943 m e E 288.020,068 m; do vértice D10 deflete a direita e segue com azimute 207°47'42" e distância de 35,12 m até o vértice D11, de coordenadas N 7.438.582,875 m e E 288.003,691 m; do vértice D11 deflete a direita e segue com azimute 219°21'51" e distância de 33,90 m até o vértice D12, de coordenadas N 7.438.556,668 m e E 287.982,191 m; do vértice D12 deflete a direita e segue com azimute 223°24'41" e distância de 33,90 m até o vértice D13, de coordenadas N 7.438.532,044 m e E 287.958,896 m; do vértice D13 deflete a esquerda e segue com azimute 203°35'01" e distância de 50,02 m até o vértice
Decreto n° 4.015/2025 02
D14, de coordenadas N 7.438.486,199 m e E 287.938,883 m; do vértice D14 deflete a esquerda e segue com azimute 184°09'57" e distância de 50,02 m até o vértice D15, de coordenadas N 7.438.436,309 m e E 287.935,249 m; do vértice D15 deflete a direita e segue com azimute 196°31'23" e distância de 27,42 m até o vértice D16, de coordenadas N 7.438.410,022 m e E 287.927,451 m; do vértice D16 deflete a direita e segue com azimute 196°31'25" e distância de 27,42 m até o vértice D17, de coordenadas N 7.438.383,735 m e E 287.919,653 m; do vértice DV01 ao DV18 confrontando neste trecho com a Área remanescente da matrícula n° 186.695 do 1º O.R.I. de Jundiaí; do vértice D17 deflete a esquerda e segue com azimute 97°25'04" e distância de 32,62 m até o vértice D18, de coordenadas N 7.438.379,523 m e E 287.952,004 m; do vértice D18 deflete a esquerda e segue com azimute 83°53'58" e distância de 32,62 m até o vértice D19, de coordenadas N 7.438.382,990 m e E 287.984,444 m; do vértice DV17 ao DV19 confrontando neste trecho com o Rio Jundiai; do vértice D19 deflete a esquerda e segue com azimute 340°58'55" e distância 27,26 m até o vértice D20, de coordenadas N 7.438.408,763 m e E 287.975,561 m; do vértice D20 deflete a esquerda e segue com azimute 340°58'54" e distância de 27,26 m até o vértice D21, de coordenadas N 7.438.434,536 m e E 287.966,677 m; do vértice D21 deflete a direita e segue com azimute de 2°27'29" e distância de 45,64 m até o vértice D22, de coordenadas N 7.438.480,130 m e E 287.968,635 m; do vértice D22 deflete a direita e segue com azimute de 27°30'20" e 45,64 m até o vértice D23, de coordenadas N 7.438.520,608 m e E 287.989,711 m; do vértice D21 deflete a direita e segue com azimute de 41°18'50" e distância de 47,10 m até o vértice D24, de coordenadas N 7.438.555,983 m e E 288.020,804 m; do vértice D24 deflete a esquerda e segue com azimute de 27°34'03" e distância de 47,10 m até o vértice D25, de coordenadas N 7.438.597,734 m e E 288.042,601 m; do vértice D25 deflete a direita e segue com azimute de 98°49'52" e distância de 10,96 m até o vértice D26, de coordenadas N 7.438.596,051 m e E 288.053,436 m; do vértice DV19 ao DV26 confrontando neste trecho com a Área remanescente da matrícula n° 186.695 do 1º O.R.I. de Jundiaí; do vértice D26 deflete a esquerda e segue com azimute de 335°23'48" e distância de 27,07 m até o vértice D27, de coordenadas N 7.438.620,660 m e E 288.042,167 m; do vértice D27 deflete a direita e segue com azimute de 347°07'39" e distância de 27,07 m até o vértice D28, de coordenadas N 7.438.647,046 m e E 288.036,138 m; do vértice D28 deflete a direita e segue com azimute de 354°38'59" e distância de 56,50 m até o vértice D29, de coordenadas N 7.438.703,299 m e E 288.030,869 m; do vértice D29 deflete a direita e segue com azimute de 5°58'21" e distância de 56,50 m até o vértice D30, de coordenadas N 7.438.759,491 m e E 288.036,748 m; do vértice D30 deflete a esquerda e segue com azimute de 358°31'05" e distância de 38,95 m até o vértice D31, de coordenadas N 7.438.798,432 m e E 288.035,741 m; do vértice D31 deflete a esquerda e segue com azimute de 355°39'43" e distância de 38,95 m até o vértice D32, de coordenadas N 7.438.837,274 m e E 288.032,794 m; do vértice D32 deflete a esquerda do vértice D32 deflete a direita e segue com azimute de e segue com azimute de 328°53'32" e distância de 27,18 m até o vértice D33, de coordenadas N 7.438.860,543 m e E 288.018,754 m; do vértice D33 deflete a esquerda e segue com azimute de 321°18'39" e distância de 27,18 m até o vértice D34, de coordenadas N 7.438.881,756 m e E 288.001,765 m; do vértice D34 deflete a direita e segue com azimute de 332°37'55" e distância de 24,59 m até o vértice D35, de coordenadas N 7.438.903,590 m e E 287.990,463 m; do vértice D27 deflete a esquerdae segue com azimute de 332°42'22" e distância de 24,59 m até o vértice D1, de coordenadas N 7.438.925,440 m e E 287.979,189 m; do vértice DV26 ao vértice DV01 confrontando neste trecho com Estrada Municipal Vereador Waldomiro Fregnhani, chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.
Decreto n° 4.015/2025 03
Art. 2º Fica a Prefeitura de Itupeva autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 14 de agosto de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
JOYCE MODESTO ADERALDO
Secretária Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.