IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 19 de agosto de 2025 | Edição nº 2089 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 2.437, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Cessa os efeitos da Portaria nº 389, de 08 de fevereiro de 2024, que nomeou o(a) e alterou a jornada de trabalho do servidor(a) FRANCISCO LUCIANO LAURENTINO DE SOUZA.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica CESSADO(A), os efeitos da Portaria nº 389, de 08 de fevereiro de 2024, que nomeou o(a) servidor(a), FRANCISCO LUCIANO LAURENTINO DE SOUZA, para ocupar a função de confiança de Vice Gestor Escolar, voltando o(a) mesmo(a) a ocupar o cargo de Professor de Educação Básica – Filosofia.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.

[PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 2.468, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Nomeia (o)a servidor(a) FRANCISCO LUCIANO LAURENTINO DE SOUZA, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica – Filosofia, para ocupar a função de confiança de Gestor Escolar.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica NOMEADO(A), o(a) servidor(a) FRANCISCO LUCIANO LAURENTINO DE SOUZA, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica – Filosofia, para ocupar a função de confiança de Gestor Escolar, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, fazendo jus a remuneração equivalente ao F-04 (quatro), constante da LC 551/2024.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 2.636, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Designa como Assistente Técnico Pedagógico (ATP), a servidora ADRIANA PALOPI MAIA, ocupante do cargo público de Professor de Desenvolvimento Infantil.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica designada a servidora ADRIANA PALOPI MAIA, ocupante do cargo público de Professor de Desenvolvimento Infantil, para exercer a função de Assistente Técnico Pedagógico (ATP), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, junto a Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - Fica concedido a gratificação especial de 30% (trinta por cento) sobre o salário base, de acordo com a Lei Complementar nº 387 de 11 de novembro de 2015, enquanto a mesma permanecer nessa função.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 2.635, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Designa como Assistente Técnico Pedagógico (ATP), a servidora LIGIA TAIS SILVA BIANCHI, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Educação Infantil.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica designada a servidora LIGIA TAIS SILVA BIANCHI, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Educação Infantil, para exercer a função de Assistente Técnico Pedagógico (ATP), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo nº 2493/2025.

Artigo 2º - Fica concedido a gratificação especial de 30% (trinta por cento) sobre o salário base, de acordo com a Lei Complementar nº 387 de 11 de novembro de 2015, enquanto a mesma permanecer nessa função.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 2.634, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Designa como Assistente Técnico Pedagógico (ATP), a servidora GRACIELA ARAÚJO DE MORAES, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Educação Física.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica designada a servidora GRACIELA ARAÚJO DE MORAES, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Educação Física, para exercer a função de Assistente Técnico Pedagógico (ATP), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo nº 2493/2025.

Artigo 2º - Fica concedido a gratificação especial de 30% (trinta por cento) sobre o salário base, de acordo com a Lei Complementar nº 387 de 11 de novembro de 2015, enquanto a mesma permanecer nessa função.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 2.632, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Designa como Assistente Técnico Pedagógico (ATP), a servidora ROSIMAR DO CARMO RODRIGUES, ocupante do cargo público de Professor de Desenvolvimento Infantil.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica designada a servidora ROSIMAR DO CARMO RODRIGUES, ocupante do cargo público de Professor de Desenvolvimento Infantil, para exercer a função de Assistente Técnico Pedagógico (ATP), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo nº 2493/2025.

Artigo 2º - Fica concedido a gratificação especial de 30% (trinta por cento) sobre o salário base, de acordo com a Lei Complementar nº 387 de 11 de novembro de 2015, enquanto a mesma permanecer nessa função.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de fevereiro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA N° 2.633, DE 27 FEVEREIRO DE 2025

Cessa os efeitos da portaria nº 436, de 16 de fevereiro de 2024 que concedeu a servidora pública Graciela Araújo de Moraes exercendo o cargo público de Professor de Educação Básica – Educação Física a carga suplementar de trabalho de 10 (dez) horas semanais.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica CESSADO os efeitos da portaria nº 436, de 16 de fevereiro de 2024, que concedeu a servidora pública GRACIELA ARAÚJO DE MORAES, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo público de Professor de Educação Básica – Educação Física a carga suplementar de trabalho de 10 (dez) horas semanais, retornando para 30 (trinta) horas semanais.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.525, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

EXONERA a pedido GABRIELA MONTEIRO DALLA VECCHIA, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica - Educação Física, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir da presente data, a servidora GABRIELA MONTEIRO DALLA VECCHIA, RG nº ***.926.817-* SSP/SP, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica - Educação Física, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Professor de Educação Básica - Educação Física, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.522, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

EXONERA a pedido CLARICE SOARES, ocupante do cargo de Ajudante Geral – Limpeza e Conservação, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir da presente data, a servidora CLARICE SOARES, RG nº ***.609.207-* SSP/SP, ocupante do cargo de Ajudante Geral – Limpeza e Conservação, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.521, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

EXONERA a pedido MARCELO ALMEIDA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica - Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADO a pedido, a partir da presente data, o servidor MARCELO ALMEIDA DA SILVA, RG nº ***.564.128-* SSP/SP, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica - Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Professor de Educação Básica - Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.518, DE 01 DE AGOSTO DE 2025

EXONERA a pedido PAMELA REGINA DE MATTOS, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais – Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir da presente data, a servidora PAMELA REGINA DE MATTOS, RG nº ***.655.952-* SSP/SP, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais – Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Agente de Políticas Sociais – Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.506, DE 31 DE JULHO DE 2025

Transfere a servidora RITA IMACULADA MOREIRA MARTINS, lotada na Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º – TRANSFERE a servidora RITA IMACULADA MOREIRA MARTINS, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, lotada na Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal para a Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Cultura.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de agosto de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.517, DE 01 DE AGOSTO DE 2025

Designa como Assistente Técnico Pedagógico (ATP), a servidora RAKEL FONTENELE ROCHA MARTINS, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Educação Infantil.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica designada a servidora RAKEL FONTENELE ROCHA MARTINS, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Educação Infantil, para exercer a função de Assistente Técnico Pedagógico (ATP), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo nº 4234/2025.

Artigo 2º - Fica concedido a gratificação especial de 30% (trinta por cento) sobre o salário base, de acordo com a Lei Complementar nº 387 de 11 de novembro de 2015, enquanto a mesma permanecer nessa função.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de março de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.515, DE 01 DE AGOSTO DE 2025

Altera a jornada de trabalho da servidora pública MARLI MACHADO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo público de Dentista passando de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica ALTERADA a jornada de trabalho da servidora pública MARLI MACHADO DE OLIVEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público Dentista, passando de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, conforme processo administrativo nº 8142-/2025 - PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.520, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) MARCEL MANZATO, portador do RG nº ***.172.350-* SSP/SP, CPF ***238278**, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura – Fiscal de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:

A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.

São expressamente vedadas:

1.A utilização do veículo por terceiros;

2.Utilização do veículo para fins particulares;

3.Concessão de carona.

Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.

O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.

O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:

1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;

2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou

manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.

3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.

4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.

Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.

5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.

6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.

7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no momento do abastecimento.

8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.

9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.

10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.

11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.

Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.

As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.

Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.

Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.

Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.

O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.

Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.519, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) FABRICIO BAPTISTA DE MELLO, portador do RG nº ***.288.807-* SSP/SP, CPF ***973548**, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura – Fiscal de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:

A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.

São expressamente vedadas:

1.A utilização do veículo por terceiros;

2.Utilização do veículo para fins particulares;

3.Concessão de carona.

Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.

O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.

O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:

1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;

2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou

manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.

3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.

4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.

Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.

5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.

6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.

7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no momento do abastecimento.

8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.

9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.

10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.

11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.

Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.

As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.

Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.

Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.

Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.

O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.

Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


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