IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS
Publicado em 19 de agosto de 2025 | Edição nº 328 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 840/2025.
Dispõe sobre a expansão do perímetro urbano do município de Paranhos-MS, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Hélio Ramão Acosta, Prefeito Municipal de Paranhos/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições do artigo 49, item IV, outorgadas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizada a expansão do perímetro urbano do Município de Paranhos-MS, mediante o desmembramento de parte de área de brejo constante na Matricula nº 305 do CRI de Sete Quedas MS, totalizando 2,1510 hectares em confrontação com a Rua Fernando Correia da Costa, sendo a área de 2,1550ha.
Art. 2º - Área referida no artigo anterior será incorporada à zona urbana do município, para fins exclusivos de parcelamento do solo destinado à criação de 9 (nove) quadras com finalidade residencial, conforme projeto de parcelamento integrante desta lei.
Parágrafo Único: As quadras mencionadas no caput deste artigo, serão delimitadas da seguinte forma:
- Quadra 001- Área 2.500,00 m².
- Quadra 002- Área 2.500,00 m².
- Quadra 003- Área 2.500,00 m².
- Quadra 004- Área 1.250,00 m².
- Quadra 005- Área 2.500,00 m².
- Quadra 006- Área 2.500,00 m².
- Quadra 007- Área 2.500,00 m².
- Quadra 008- Área 2.500,00 m².
- Quadra 009- Área 2.500,00 m².
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 2025.
HÉLIO RAMÃO ACOSTA
Prefeito Municipal
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