IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 19 de agosto de 2025 | Edição nº 2077 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.584, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PARA FINS DE ARMAZENAMENTO DE EQUIPAMENTOS E MAQUINÁRIOS POR EMPRESA VENCEDORA DE LICITAÇÃO DA CDHU – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL URBANO, DURANTE A EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NESTE MUNICÍPIO DE GUARARAPES/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI c/c 99, g, ambos da Lei Orgânica do Município de Guararapes e,

CONSIDERANDO a execução de obras de construção de 205 (duzentas e cinco) moradias – unidades habitacionais no Município de Guararapes/SP, por meio de convênio firmado com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU;

CONSIDERANDO que a empresa ALCANCE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.501.854/0001-69, foi regularmente contratada – contrato nº 1.20.04.00/6.00.00.00/0383/25, após ser vencedora do processo licitatório promovido pela CDHU para a execução das referidas obras – Licitação nº 018/2025 – Processo Geral nº 10.50.018;

CONSIDERANDO a necessidade de espaço adequado para o armazenamento de equipamentos, máquinas e materiais utilizados na execução da obra, nos termos do requerimento formulado e protocolizado pela referida empresa em 18.08.2025 – nº 3710/2025;

CONSIDERANDO que parte do imóvel público localizado na Rua Antônio Berthola, s/nº, objeto da matrícula 19.090 do CRI local, e o barracão de nº 01 de parte da matrícula 19.091 do CRI local, de propriedade do Município, encontra-se disponível para uso temporário;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a utilização de parte do imóvel público localizado na Rua Antônio Berthola, s/nº, objeto da matrícula 19.090 do CRI local, e o barracão de nº 01 de parte da matrícula 19.091 do CRI local, para fins exclusivos de armazenamento de equipamentos, maquinários e materiais pela empresa ALCANCE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, durante a execução das obras de construção de unidades habitacionais da CDHU no Município de Guararapes/SP.

Art. 2º A presente autorização tem prazo de duração correspondente ao período de execução das obras, conforme cronograma aprovado, podendo ser prorrogado mediante solicitação da empresa e autorização expressa da Administração Municipal.

Art. 3º A empresa autorizada será responsável pela guarda, conservação e segurança do imóvel durante o período de utilização, devendo devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, respondendo por eventuais danos causados ao patrimônio público.

Art. 4º É vedada a utilização do imóvel para qualquer fim diverso do previsto neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 18 de agosto de 2025

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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