IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 19 de agosto de 2025 | Edição nº 1563 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 4.016/2025, DE 01/07/2025.

Dispõe sobre: Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e na conformidade do artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.812/2024, de 21/11/2024:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado a Contadoria da Prefeitura Municipal de Rosana, abrir no orçamento vigente um crédito suplementar no valor de R$ 899.000,00 (oitocentos e noventa e nove reais) em conformidade com o artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.812/2024, de 21/11/2024:

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2003 – Supervisão e Coordenação SuperiorR$2.000,00
(24) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
01 – Tesouro
110.000 – Geral
04.122.0002.2003 – Supervisão e Coordenação SuperiorR$9.000,00
(30) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
01 – Tesouro
110.000 – Geral
02.03.01 – ADMINISTRATIVO
04.122.0003.2005 – Administração GeralR$20.000,00
(49) 3.3.90.30 – Material de Consumo
01 – Tesouro
110.000 – Geral
02.03.02 – RECURSOS HUMANOS
04.122.0003.2006 – Administração GeralR$3.000,00
(67) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
01 – Tesouro
110.000 – Geral
02.03.07 – OFICINA MECÂNICA
26.782.0018.2032 – Gerenciamento e Execução dos Serviços PúblicosR$2.000,00
(119) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
01 – Tesouro
110.000 – Geral
02.04.01 – GESTÃO E PLANEJAMENTO FINANCEIRO
04.121.0004.2008 – Planejamento GovernamentalR$14.000,00
(132) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01 – Tesouro
110.000 – Geral
04.121.0004.2008 – Planejamento GovernamentalR$5.000,00
(135) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil
01 – Tesouro
110.000 – Geral
02.07.03 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.2017 – Desenvolvimento e Execução FundamentalR$320.000,00
(240) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
01 – Tesouro
220.000 – Ensino Fundamental – Convênios/entidades/f
12.361.0008.2017 – Desenvolvimento e Execução FundamentalR$60.000,00
(244) 3.3.90.30 – Material de Consumo
01 – Tesouro
220.000 – Ensino Fundamental – Convênios/entidades/f
02.07.04 – FUNDEB
12.361.0009.2063 – Gerenciamento e Execução do FundebR$24.000,00
(262) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
261.000 – Educação–Fundeb-Magistério/Prof.Educação
12.361.0009.2064 – Gerenciamento e Execução do FundebR$35.000,00
(266) 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
262.000 – Educação–Fundeb-Outros
02.08.01 – AGRICULTURA
20.605.0016.2024 – Desenvolvimento da AgriculturaR$2.000,00
(304) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
01 – Tesouro
110.000 – Geral
02.09.03 – ESPORTE E LAZER
27.813.0015.2023 – Incentivo ao Esporte e LazerR$1.000,00
(358) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
01 – Tesouro
110.000 – Geral
27.813.0015.2023 – Incentivo ao Esporte e LazerR$100.000,00
(363) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 – Tesouro
110.000 – Geral
02.11.02 – VIAS E LOGRADOUROS
15.451.0018.2027 – Gerenciamento e Execução dos Serviços PúblicosR$3.000,00
(397) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
01 – Tesouro
110.000 – Geral
02.11.03 – CEMITÉRIO
15.452.0018.2029 – Gerenciamento e Execução dos Serviços PúblicosR$1.000,00
(407) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
01 – Tesouro
110.000 – Geral
02.12.01 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.244.0023.2055 – FMAS – Proteção Social BásicaR$10.000,00
(471) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil
01 – Tesouro
510.000 – Assistência Social – Geral
08.244.0023.2055 – FMAS – Proteção Social BásicaR$30.000,00
(480) 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
01 – Tesouro
510.000 – Assistência Social – Geral
02.13.01 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
10.301.0022.1004 – Gerenciamento e Exec. dos Serviços de SaúdeR$51.000,00
(578) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
300.000 – Saúde - Convênios/entidades/fundos
10.301.0022.2068 – Gerenciamento e Exec. dos Serviços de SaúdeR$20.000,00
(619) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 – Tesouro
301.000 – Atenção Básica - Convênios/entidades/fundos
02.13.02 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
10.301.0022.2051 – Gerenciamento e Exec. dos Serviços de SaúdeR$20.000,00
(629) 3.3.90.30 – Material de Consumo
02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
300.000 – Saúde - Convênios/entidades/fundos
02.13.05 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10.304.0022.2041 – Gerenciamento e Exec. dos Serviços de SaúdeR$167.000,00
(678) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
300.000 – Saúde - Convênios/entidades/fundos
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕESR$899.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes das anulações das seguintes dotações:

01.01.01 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA E PLENÁRIO
01.031.0001.2001 – Processo LegislativoR$20.000,00
(4) 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
01 – Tesouro
110.000 – Geral
01.01.02 – SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2002 – Processo LegislativoR$400.000,00
(8) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01 – Tesouro
110.000 – Geral
01.031.0001.2002 – Processo LegislativoR$100.000,00
(9) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
01 – Tesouro
110.000 – Geral
01.031.0001.2002 – Processo LegislativoR$50.000,00
(13) 3.3.90.30 – Material de Consumo
01 – Tesouro
110.000 – Geral
01.031.0001.2002 – Processo LegislativoR$30.000,00
(15) 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria
01 – Tesouro
110.000 – Geral
02.11.05 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15.451.0018.2031 – Gerenciamento e Execução dos Serviços PúblicosR$12.000,00
(428) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 – Tesouro
110.000 – Geral
02.13.01 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
10.301.0022.2073 – Gerenciamento e Exec. dos Serviços de SaúdeR$100.000,00
(624) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01 – Tesouro
301.000 – Atenção Básica - Convênios/entidades/fundos
02.13.03 – GESTÃO SUS
10.301.0022.2052 – Gerenciamento e Exec. dos Serviços de SaúdeR$50.000,00
(632) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01 – Tesouro
305.000 – Gestão do SUS - Convênios/entidades/fundos
02.14.01 – ENCARGOS GERAIS
28.843.0000.0001 – Encargos EspeciaisR$92.000,00
(689) 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
100.000 – Geral – Convênios/entidades/fundos
28.843.0000.0001 – Encargos EspeciaisR$45.000,00
(690) 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições
05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
100.000 – Geral – Convênios/entidades/fundos
TOTAL DAS ANULAÇÕESR$899.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Governo e Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.