IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 19 de agosto de 2025 | Edição nº 1861 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


REPUBLICADA POR INCORREÇÕES

LEI Nº 8.116, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 286.380,00, destinado à manutenção da Divisão de Nutrição/Cozinha Piloto.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 286.380,00 (duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta reais), destinado à manutenção da Divisão de Nutrição/Cozinha Piloto, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.05 – DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/COZINHA PILOTO

12.306.0043-2.127 – Manutenção da Divisão de Nutrição

193-3.1.90.11.00-01-230.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 19.800,00

196-3.1.90.13.00-01-230.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 1.500,00

12.306.0043-2.478 – Manutenção da Cozinha Piloto

239-3.3.90.46.00-01-230.0000 – Auxílio-Alimentação...............................................R$ 2.200,00

12.361.0112-2.127 – Manutenção da Divisão de Nutrição

195-3.1.90.11.00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 35.600,00

201-3.1.90.16.00-01-220.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoa Civil................R$ 3.200,00

12.361.0112-2.478 – Manutenção da Cozinha Piloto

215-3.1.90.11.00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......R$ 22.400,00

241-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação................................................R$ 74.580,00

12.365.0116-2.127 – Manutenção da Divisão de Nutrição

194-3.1.90.11.00-01-213.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 55.000,00

197-3.1.90.13.00-01-213.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 30.600,00

203-3.3.90.49.00-01-213.0000 – Auxílio-Transporte..................................................R$ 1.000,00

12.365.0116-2.478 – Manutenção da Cozinha Piloto

214-3.1.90.11.00-01-213.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 16.800,00

217-3.1.90.13.00-01-213.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 900,00

240-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação...............................................R$ 22.800,00

TOTAL.........................................................................................................................R$ 286.380,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.05 – DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/COZINHA PILOTO

12.306.0043-2.127 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE NUTRIÇÃO

202-3.3.90.49.00-01-230.0000 – Vale-Transporte........................................................R$ 3.000,00

12.306.0043-2.478 – MANUTENÇÃO DA COZINHA PILOTO

213-3.1.90.11.00-01-230.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 6.000,00

216-3.1.90.13.00-01-230.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 7.000,00

219-3.1.90.16.00-01-230.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoa Civil................R$ 10.000,00

234-3.3.90.39.00-01-230.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 6.000,00

242-3.3.90.49.00-01-230.0000 – Vale-Transporte.......................................................R$ 15.000,00

12.306.0139-2.478 – MANUTENÇÃO DA COZINHA PILOTO

236-3.3.90.39-00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 22.880,00

12.361.0112-2.127 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE NUTRIÇÃO

204-3.3.90.49.00-01-220.0000 – Vale-Transporte.......................................................R$ 8.000,00

12.361.0112-2.478 – MANUTENÇÃO DA COZINHA PILOTO

218-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 25.000,00

221-3.1.90.16.00-01-220.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoa Civil................R$ 29.000,00

244-3.3.90.49.00-01-220.0000 – Vale-Transporte.......................................................R$ 26.000,00

12.365.0112-2.478 – MANUTENÇÃO DA COZINHA PILOTO

214-3.1.90.11.00-01-212.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 90.000,00

217-3.1.90.13.00-01-212.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 8.500,00

243-3.3.90.49.00-01-212.0000 – Vale-Transporte.......................................................R$ 5.000,00

243-3.3.90.49.00-01-213.0000 – Vale-Transporte.......................................................R$ 25.000,00

TOTAL.........................................................................................................................R$ 286.380,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 14 de agosto de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 14 de agosto de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.