IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 19 de agosto de 2025 | Edição nº 1385 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 219, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Institui o Programa Municipal de Castração de Cães e Gatos no Município de Brodowski denominado “Meu amigo Pet”

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Brodowski, o Programa Municipal de Castração de Animais Domésticos denominado “Meu amigo Pet”, com a finalidade de promover benefícios à saúde pública, o controle populacional e o bem-estar de cães e gatos.

Art. 2º Constituem objetivos do Programa:
I – realizar cirurgias de castração em cães e gatos, machos e fêmeas, promovendo o controle reprodutivo e bem estar animal;
II – conscientizar a população sobre a importância do controle populacional e dos cuidados com os animais;
III – contribuir para a prevenção e o controle de zoonoses e demais agravos decorrentes da superpopulação animal;

IV- incentivar e apoiar a adoção responsável de animais;

Art. 3º Serão disponibilizadas uma projeção de 20 (vinte) cirurgias de castração por mês, totalizando 230 (duzentas e trinta) cirurgias anuais, assim distribuídas:
I – 20% (vinte por cento) das vagas destinadas a animais oriundos de Organizações Não Governamentais – ONGs sediadas no Município, que realizem trabalho de acolhimento e proteção de animais e devidamente declaradas de utilidade pública municipal.

II – 80% (setenta por cento) das vagas reservadas a tutores que atendam, pelo menos, a um dos seguintes critérios:
a) renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos;
b) beneficiário(a) do Benefício de Prestação Continuada;

§ 1º Dentro do grupo previsto no inciso II, será adotado critério de prioridade para as famílias com menor renda per capita.
§ 2º Na inexistência de demanda suficiente do público prioritário de que trata o inciso II, o atendimento será estendido gradualmente aos demais munícipes, obedecendo à ordem cronológica de inscrição.
§ 3º As vagas não preenchidas em determinada categoria poderão ser remanejadas para as demais, de acordo com a demanda.

Art. 4º O cadastro e a inscrição no Programa serão realizados exclusivamente por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Brodowski, mediante o preenchimento do formulário eletrônico específico.

§ 1º No ato da inscrição, o tutor deverá anexar, obrigatoriamente:
I – documento de identificação pessoal com foto;
II – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III – comprovante de residência atualizado (90 dias):
IV – comprovante de renda familiar ou número do NIS, em caso de inscrição no CadÚnico.

§ 2º Cada tutor poderá cadastrar, no máximo, 3 (três) animais para atendimento no Programa, no período de 01 (um) ano, independentemente de espécie ou sexo.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde fará a conferência documental e validará as inscrições, conforme os critérios estabelecidos neste Decreto e enviando a listagem dos comtemplados ao prestador do serviço contratado.

Parágrafo único. Inscrições com documentação incompleta ou ilegível serão desconsideradas.

Art. 6º A convocação para o procedimento será feita por ordem de prioridade, seguida da ordem cronológica de inscrição, por meio de contato telefônico, aplicativo de mensagens, e-mail ou publicação no site oficial da Prefeitura de Brodowski.

§ 1º O tutor selecionado que não comparecer no dia e horário agendados será considerado desistente, perderá automaticamente a vaga e deverá realizar novo cadastramento para participar do Programa.
§ 2º No momento do agendamento ou da execução do procedimento, o tutor ou responsável pelo animal deverá receber e assinar um Termo de Responsabilidade, elaborado pela empresa prestadora do serviço, contendo informações sobre o procedimento, cuidados pré e pós-operatórios, bem como ciência dos riscos inerentes à cirurgia.

Art. 7º O prestador de serviço veterinário poderá recusar a realização do procedimento em animais que, após avaliação clínica, sejam considerados não aptos por apresentarem doenças, infestações parasitárias graves ou qualquer condição que coloque em risco a vida do animal durante a cirurgia.

Parágrafo único. Nesses casos, o tutor será orientado a procurar atendimento veterinário para o tratamento adequado e poderá realizar novo cadastro no Programa somente após a cura completa do animal, mediante nova avaliação clínica.

Art. 8º A execução das ações previstas neste Decreto caberá à Secretaria Municipal de Saúde, que poderá firmar parcerias com clínicas veterinárias, ONGs devidamente qualificadas e outras entidades.

Art. 9º O prestador de serviço contratado deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, relatório contendo a relação nominal dos animais castrados no mês anterior, com identificação do tutor e categoria de atendimento. A Secretaria deverá divulgar esse relatório no Diário Oficial do Município.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Programa correrão à conta de dotação orçamentária específica prevista na Lei Orçamentária Anual do Município.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 19 de agosto de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski


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