IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 19 de agosto de 2025 | Edição nº 1897 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.216, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 5.988, de 14 de agosto de 2023, o qual Regulamenta a descrição das unidades autônomas, lotes e ou glebas urbanas, quando da elaboração dos memoriais descritivos, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 004/2021 e da outras providencias.

PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, a necessidade de atualização da Legislação Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterada a ementa do Decreto Municipal nº 5.988, de 14 de agosto de 2023, que passam ter a seguinte redação:

“Regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 004/2021 e da outras providências. ”

Art. 2º. Fica incluído o art. 4°- A, ao Decreto Municipal nº 5.988, de 14 de agosto de 2023, que passa ter a seguinte redação:

Art. 4°- A. O percentual mínimo de 10% (dez por cento) do total da gleba ou lote utilizado para implantação de condomínio urbanístico, será transformado em valor pecuniário pelo poder público, conforme previsto no §2 do art. 52 da Lei Complementar nº 004/2021, mediante avaliação realizada pelo Departamento de Engenharia, tendo como base o seu valor de mercado.

§1º. O pagamento do valor fixado poderá ser efetuado à vista ou parcelado, observadas as disposições da Lei Municipal nº 4.064, de 26 de setembro de 2006.

§2º. Os valores arrecadados deverão ser revertidos em obras e investimentos de infraestrutura no território do Município.”

Art. 3º. As demais cláusulas permanecem inalteradas, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezenove dias do mês de agosto do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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