IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 20 de agosto de 2025 | Edição nº 1106 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.182, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Autoria: Poder Executivo

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, mediante formalização de Termo de Colaboração ou outro instrumento de parceria, repasse de recursos financeiros a “GUARDA MIRIM DE SANTO ANASTÁCIO”, de Santo Anastácio-SP, no exercício de 2025, para consecução de finalidades de interesse público, e dá outras providências”.

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei institui normas gerais para instrumentalização de parceria entre a administração pública municipal e organização da sociedade civil especificada no art. 2º, da presente lei, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017 e suas alterações, e demais legislações e atos que tratam do assunto.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à “GUARDA MIRIM DE SANTO ANASTÁCIO”, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Santo Anastácio-SP, na Travessa Tenente Orlando de Souza, nº 21, inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.805.048/0001-01.

Parágrafo único - Para a transferência de recursos financeiros prevista no “caput”, fica o Município autorizado a formalizar Termo de Colaboração, ou outra forma de parceria prevista na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e dispensado da realização de chamamento público, nos termos dos arts. 30 e 31, da citada Lei.

Art. 3º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 2º desta Lei, são decorrentes de emendas impositivas da Câmara Municipal ao orçamento do Município para o exercício de 2025, e tem por finalidade atender ao plano de trabalho apresentado pela entidade e homologado pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º - Os recursos financeiros de que trata esta Lei serão repassados em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 8.333,37 (oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos) cada, destinados ao cumprimento da finalidade do objeto da parceria.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2025, suplementadas se necessário.

Art. 6º - A organização da sociedade civil parceira deverá prestar contas, ao Poder Executivo Municipal e aos órgãos de controle e fiscalização, acerca do emprego dos recursos públicos recebidos, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017, e suas alterações, e demais legislações e atos que tratem do assunto.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


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