IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 19 de agosto de 2025 | Edição nº 1264 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.765/2025

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.

CRISTIANO CAMARGO MOREIRA, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso III, art. 5º da Lei Municipal nº 1.648 de 19 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO, que na peça orçamentária vigente para o ano de 2025, não existem dotações orçamentárias suficientes destinadas para fazer frente na cobertura das despesas necessárias par a implementação dos projetos e programas constantes do presente Decreto;

CONSIDERANDO, que a administração tem como essencial garantir os custos, Departamento de Saúde. Bem como sejam honrados os compromissos assumidos com os credores e fornecedores.

CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.648 de 2024, que trata do orçamento para o exercício de 2025, em seu artigo 5º inciso II prevê a possibilidade de o Executivo proceder a suplementação de dotações até o limite de 10 % do total da despesa fixada;

CONSIDERANDO, que na forma da legislação vigente, tanto os créditos especiais, bem como os suplementares, podem ser cobertos com recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento vigente, bem como do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício e finalmente valendo-se do superávit financeiro do exercício anterior;

CONSIDERANDO, que até a presente data as suplementações realizadas pelo Poder Executivo de Pardinho, através de Decreto, na forma do dispositivo legal acima mencionado, encontra-se dentro do limite autorizado, haja vista que foram utilizados 5,31% do limite autorizado.

CONSIDERANDO, que através de estudos e análises, apurou-se que as dotações orçamentárias que serão parcialmente anuladas para cobertura dos programas acima mencionados, possuem saldo consignado em valores superiores à atual necessidade, justamente em razão de ajustes ocorridos durante a execução orçamentária, sem causar qualquer impacto nos objetivos e na qualidade dos serviços anteriormente previstos;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um crédito suplementar no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), junto a dotação orçamentária abaixo classificadas:

02 - PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA VALOR R$
02.04 – Fundo Municipal da Saúde
10.302.0009.2.012 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte 1

394

100.000,00
10.302.0009.2.012 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte 5

429

50.000,00
10.302.0009.2.012 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte 5

1698

30.000,00
Total da Suplementação 180.00,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre por superávit financeiro apurado no exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 19 de agosto de 2025.

CRISTIANO CAMARGO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.