IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 20 de agosto de 2025 | Edição nº 193 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 41, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
"NOMEIA COMISSÃO PARA CONDUZIR OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB), INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL Nº 13.465/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LOURENÇO LORENCETI, Prefeito do Município de Marapoama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a existência de núcleo urbano informal no município de Marapoama;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 autoriza a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e a relaciona com medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;
CONSIDERANDO, a necessidade de implementação da Reurb no município de Marapoama de modo a integrar o núcleo urbano informal às demais áreas da cidade;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se garantir aos cidadãos o direito de moradia, bem como dar pleno cumprimento à função social da propriedade;
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Municipal de Regularização Fundiária – CoMuRF, com a finalidade de promover estudos e conduzir os procedimentos administrativos para implementação da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no município.
Art. 2º. A Comissão Municipal de Regularização Fundiária será composta por:
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
II - 1 (um) representante do Setor de Meio Ambiente;
III - 1 (um) representante do Jurídico;
IV - 1 (um) representante do Setor do Almoxarifado;
V - 1 (um) representante do Setor de Água e Esgoto.
Parágrafo Único. Ficará a cargo do representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a coordenação dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º. Constituem atribuições da Comissão Municipal de Regularização Fundiária:
I - dentro da atribuição de ordenador e controlador do uso do solo urbano, identificar e notificar eventuais NUIs Núcleos Urbanos Informais para que procedam a regularização dentro do que estabelece a Lei Federal nº 13465/2017;
II - estabelecer áreas prioritárias para a regularização fundiária, especialmente as de Interesse Social;
III - propor a abertura dos processos de REURB de iniciativa do Município;
IV - conduzir os processos de REURB no âmbito da administração municipal;
V - produzir os atos administrativos correspondentes aos processos de REURB;
VI - mediar eventuais conflitos que surgirem no transcorrer dos processos de REURB;
VII - emitir parecer único conclusivo multidisciplinar a fim de subsidiar a emissão da Certidão de Regularização Fundiária – CRF;
VIII - solicitar, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o registro do processo de REURB, quando de interesse social;
IX - constatar itens de infra estrutura faltantes em cada NUI, solicitando do interessado ou elaborando cronograma físico-financeiro dessas obras, promovendo termo de acordo com os interessados sobre a obrigação de cumprimento do referido cronograma;
X - fiscalizar o recebimento das obras de infraestrutura essencial e das compensações urbanísticas e ambientais previstas no projeto urbanístico e no termo de compromisso;
XI - assessorar o Prefeito nas questões relacionadas à REURB;
XII - dar publicidade aos trabalhos e decisões da Comissão.
Art. 4º. O mandato dos membros da Comissão corresponderá ao período de 02 (dois) anos, contados a partir da data do decreto de nomeação, podendo haver recondução.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marapoama, em 15 de Agosto de 2025.
LOURENÇO LORENCETI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.
FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA
Encarregada de Contratos e Convênios
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.