IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 20 de agosto de 2025 | Edição nº 1176 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 048, DE 13 DE AGOSTO DE 2.025.
AUTORIZA CANCELAMENTO DE ENCARGOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.525, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005, REFERENTE À DOAÇÃO REALIZADA A AGNALDO ANTONIO DA SILVA NOSSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os termos constantes da Lei Municipal nº 1.525, de 06 de setembro de 2005, que dispõe sobre doação de área, para fins de atendimento ao Programa de Incentivo à Industrialização do Município, à AGNALDO ANTONIO DA SILVA NOSSA, portador do CPF nº ***717028**;
CONSIDERANDO que se encontra averbada na matrícula do referido imóvel, de número 39.156, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, sob nº R. 002/39.156, a respectiva escritura pública de doação, datada de 22/10/2013;
CONSIDERANDO que consta ainda, da mesma matrícula, sob nº AV.003/39.156, as averbações referentes às condições e encargos previstos na Lei Municipal nº 1.525, de 06/09/2005;
CONSIDERANDO que já foram realizadas as construções esperadas no imóvel, conforme certidão do Departamento Municipal de Engenharia e Obras Públicas;
CONSIDERANDO que, de toda sorte, a doação atingiu os objetivos previstos no Programa de Incentivo à Industrialização do Município, tal como desejado pela Lei Municipal nº 1.525, de 06/09/2005, posto que na área foi edificado imóvel destinado a uso industrial e geração de emprego;
CONSIDERANDO que os prazos e obrigações previstos nos artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 1.525, de 06/09/2005, à luz da evidência, já foram ultrapassados e comprovadamente cumpridas pela donatária;
CONSIDERANDO, finalmente, pedido da pessoa interessada, materializado no protocolo municipal sob nº 429, de 23/07/2025;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o donatário AGNALDO ANTONIO DA SILVA NOSSA, portador do CPF nº ***717028**, autorizado a proceder o cancelamento junto à matrícula do imóvel 39.156, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, da averbação realizado sob AV. 003/39.156 referente aos encargos relativos ao imóvel que lhe foi doado para fins de uso Industrial, pela Lei Municipal nº 1.525, de 06 de setembro de 2005, ficando reconhecido o integral cumprimento das obrigações constantes dos artigos 2º e 3º do referido instrumento legal.
Art. 2º - Fica ainda o donatário, em caso de futuras alienações, dispensado de quaisquer anuências desta Municipalidade, considerando-se o integral cumprimento de todas as condições, encargos e exigências previstas na Lei Municipal anteriormente citada.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaci, 13 de agosto de 2.025.
Valéria Perpétuo Guimarães
Prefeita Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Municipal
Na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.