IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 937 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.894/2025

(QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA JUNTO AO QUADRO PESSOAL DO MUNICIPIO DE OUROESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de agosto de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica criado junto ao quadro pessoal do Municipio de Ouroeste - Anexo II da Lei Municipal nº 835/2010, os seguintes cargos publicos de provimento efetivo, com sua respectiva quantidade e valor de referencia:

Item

Cargo

Qtde.

Ref.

1

Agente de Controle de Endemias

03

Piso Nacional

2

Agente Comunitario de Saúde

03

Piso Nacional

3

Agente Escolar

05

1

4

Professor de Educação Especializada

01

15-A

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Município de Ouroeste - SP, 20 de agosto de 2025.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.