IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 937 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.894/2025
(QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA JUNTO AO QUADRO PESSOAL DO MUNICIPIO DE OUROESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de agosto de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica criado junto ao quadro pessoal do Municipio de Ouroeste - Anexo II da Lei Municipal nº 835/2010, os seguintes cargos publicos de provimento efetivo, com sua respectiva quantidade e valor de referencia:
Item | Cargo | Qtde. | Ref. |
1 | Agente de Controle de Endemias | 03 | Piso Nacional |
2 | Agente Comunitario de Saúde | 03 | Piso Nacional |
3 | Agente Escolar | 05 | 1 |
4 | Professor de Educação Especializada | 01 | 15-A |
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Município de Ouroeste - SP, 20 de agosto de 2025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
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