IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 937 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.895/2025

“Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de agosto de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$253.138,56(duzentos e cinquenta e três mil cento e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), consignado nas seguintes dotações:-

02.00 - Poder Executivo

02.31.00 – Secretaria de Meio Ambiente

FUNÇÃO: 18 – Gestão Ambiental - SUBFUNÇÃO:- 541 – Preservação e Conservação Ambiental

PROGRAMA: Investimento e Infra Estrutura Urbana - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0014

ATIVIDADE: Manutenção do Projeto Meio Ambiente - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.058

ELEMENTO ECONOMICO: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................. R$ 253.138,56

FONTE 02 – Estadual

C.A. 100-111

TOTAL:...................................... R$ 253.138,56

Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo Estadual, Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e logística, objetivando Elaboração de Projeto para Estabilização de Processos Erosivos de grande Porte e Restauração das Áreas Afetadas, no Córrego do pato, do Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 20 de agosto de 2025.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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