IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 2437 | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 19 311, de 01 de agosto de 2025

(Dispõe sobre a transferência de crédito orçamentário no valor de R$ 489.000,00, autorizada pela Lei nº 7.206, de 09 de dezembro de 2024.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

03 Departamento de Cerimonial e Comunicação

116 04.131.0003.2007.0000 Man. do Depto. de Cerimonial e Comunicação 11.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

03 Departamento de Educação Infantil

290 12.365.0007.2031.0000 Man. das Ativ. da Educação Infantil - Pré-Escola 18.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

1048 28.843.0032.0001.0000 Amortização da Dívida Pública 460.000,00

4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA

TOTAL ................................ R$ 489.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

03 Departamento de Cerimonial e Comunicação

115 04.131.0003.2007.0000 Man. do Depto. de Cerimonial e Comunicação 11.000,00

3.3.90.40.00 SERV. DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

03 Departamento de Educação Infantil

304 12.365.0007.2031.0000 Man. das Ativ. da Educação Infantil - Pré-Escola 18.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

1047 28.843.0032.0001.0000 Amortização da Dívida Pública 460.000,00

3.2.90.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

TOTAL ................................ R$ 489.000,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7205 de 09 de dezembro de 2024 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7.206, de 09 de dezembro de 2024 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7206 de 09 de dezembro de 2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de agosto de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.