IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 2437 | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 19 309, de 01 de agosto de 2025

(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 127.790,00, autorizada pela Lei nº 7.206, de 09 de dezembro de 2024.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 127.790,00 (centos e vinte e sete mil, setecentos e noventa reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

01 Administração e Planejamento

100 04.122.0003.2019.0000 Manutenção de Órgãos Conveniados 5.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

03 Departamento de Cerimonial e Comunicação

105 04.131.0003.2005.0000 Adiantamento de Viagens 3.100,00

3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

02 Departamento de Ensino Fundamental

177 12.361.0006.2005.0000 Adiantamento de Viagens 2.500,00

3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

216 12.361.0006.2026.0000 Transporte de Alunos 4.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

03 Departamento de Educação Infantil

267 12.365.0007.2030.0000 Manut. das Ativ. da Educação Infantil – Creche 2.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

290 12.365.0007.2031.0000 Man. das Ativ. da Educação Infantil - Pré-Escola 5.800,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

05 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

01 Procuradoria Geral do Município

421 03.092.0012.2037.0000 Coordenadoria das Políticas da PGM 500,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

01 Fundo Municipal de Saúde

880 10.304.0023.2084.0000 Vigilância Sanitária 10.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

906 10.305.0023.2085.0000 Vigilância Epidemiológica e Ambiental 42.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO

02 Departamento de Cultura

944 13.392.0010.2089.0000 Desenvolv. das Atividades Programadas na Cultura 2.000,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

02 PREFEITURA MUNICIPAL

17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1185 08.245.0038.2106.0000 Estr. da Rede Socioassist. de Proteção Social Básica 2.830,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1196 08.245.0038.2156.0000 Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 7.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

28 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

01 Administração e Planejamento

1402 04.122.0015.2005.0000 Adiantamento de Viagens 1.560,00

3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

02 PREFEITURA MUNICIPAL

28 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

02 Departamento de Licenciamento Urbano

1420 04.127.0015.2145.0000 Manut. do Departamento de Licenciamento Urbano 1.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

28 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

04 Departamento de Habitação e Interesse Social

1454 16.482.0015.2147.0000 Man. do Depart. de Habitação e Interesse Social 25.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

28 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

05 Departamento de Arquitetura e Fiscalização

1469 04.127.0015.2148.0000 Manutenção do Departamento de Arquitetura 5.000,0

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

29 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

01 Serviços Urbanos

1483 04.122.0028.2016.0000 Manutenção de Cemitérios e Velórios 5.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

1496 04.122.0028.2017.0000 Manutenção do Terminal Rodoviário 3.500,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL ...............................R$ 127.790,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

03 Departamento de Cerimonial e Comunicação

115 04.131.0003.2007.0000 Manutenção do Depto. de Cerimonial e Comunicação 8.100,00

3.3.90.40.00 SERV. DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

02 Departamento de Ensino Fundamental

195 12.361.0006.2024.0000 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 4.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

237 12.368.0006.1065.0000 Constr. de Escola Estad. no Parque Residencial Colinas 2.800,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

03 Departamento de Educação Infantil

243 12.365.0007.2008.0000 Propaganda e Publicidade 3.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

244 12.365.0007.2008.0000 Propaganda e Publicidade 2.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

272 12.365.0007.2030.0000 Manut. das Ativ. da Educação Infantil – Creche 2.500,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

05 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

01 Procuradoria Geral do Município

436 03.092.0012.2139.0000 Manut. das Atividades da Dívida Ativa e Cobrança 500,00

3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR

02 PREFEITURA MUNICIPAL

13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

01 Fundo Municipal de Saúde

860 10.303.0024.2083.0000 Assist. Farmac. em todos os Níveis de Complexidade 52.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO

03 Departamento de Turismo

961 23.695.0011.1035.0000 Melhorias do Centro de Eventos 2.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

02 PREFEITURA MUNICIPAL

17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1103 08.122.0038.2109.0000 Gestão do SUAS 8.830,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

1111 08.122.0038.2109.0000 Gestão do SUAS 1.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

28 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

03 Departamento de Geoprocessamento

1438 04.127.0015.2146.0000 Man. do Departamento de Geoprocessamento 31.000,00

3.3.90.40.00 SERV. DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

02 PREFEITURA MUNICIPAL

28 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

04 Departamento de Habitação e Interesse Social

1443 16.482.0015.2051.0000 Ajuda de Custo para Desfavelamento e Moradia 1.560,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

29 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

01 Serviços Urbanos

1519 04.122.0028.2162.0000 Man. das Ativ. da Secretaria de Serviços Urbanos 3.500,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

1538 15.452.0028.2070.0000 Man. do Depart. de Qualidade Urbana e Rural 5.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

TOTAL ............................... R$ 127.790,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7205 de 09 de dezembro de 2024 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7206, de 09 de dezembro de 2024 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7206 de 09 de dezembro de 2024.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de agosto de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.