IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS
Publicado em 20 de agosto de 2025 | Edição nº 329 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 47, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
“Declara situação de emergência no município de Paranhos/MS, afetado pelas chuvas que impactaram a Área Rural do Município, classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Vendaval - COBRADE – 1.3.2.1.5, conforme Portaria N°260, de 2 de fevereiro de 2022 do Ministério da Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.
O Excelentíssimo Senhor Hélio Ramão Acosta, Prefeito Municipal de Paranhos/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e disposto no inciso VI do Art.8º daLei Federal N°12.608, de 10 de abril de 2012, e
CONSIDERANDO: As fortes chuvas ocorridas no Município no dia 19 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO: Os impactos ocorridos na Área Rural do Município, em especial no Acampamento Indígena Ipoy;
CONSIDERANDO: A destruição, destelhamento, danificação de casas e galpões, desabrigação de famílias, bloqueio de estradas, quedas de arvores, causadas pelo o vendaval.
CONSIDERANDO: A urgente necessidade de garantir e manter a continuidade do serviço público, a segurança de pessoas, o bem-estar social do município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência pelo prazo de 60 (sessenta) dias no município de Paranhos/MS, afetado pelas chuvas que impactaram a área Rural do Município, classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Vendaval - COBRADE – 1.3.2.1.5, conforme Portaria N°260, de 2 de fevereiro de 2022 do Ministério da Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.
Art. 2° - A presente declaração de emergência autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuar sobre a coordenação da defesa Civil, visando a execução de medidas de resposta e recuperação dos impactos causados, incluindo a solicitação de apoio Estadual e Federal para obtenção de recursos financeiros e técnicos destinados ao suporte à população e a recuperação das áreas afetadas.
Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade com objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada.
Art.4º - Fica autorizada a adoção de todas as medidas administrativas necessárias para enfrentamento da situação de emergência, com base no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal 14.133, de 1 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições impostas pela Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, ficam dispensados de licitação nos casos de emergência de calamidade pública, quando caracterizada a urgência no atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data da ocorrência da emergência da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação da empresa já contratada.
Art.5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 19 de agosto de 2025.
HÉLIO RAMÃO ACOSTA
Prefeito Municipal
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