IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 20 de agosto de 2025 | Edição nº 1898 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N° 118, de 20 DE AGOSTO de 2025.
Designa membros para fiscalização dos contratos e convênios firmados pelo Município de Marau.
PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no que tange a fiscalização dos contratos;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os membros titulares para realização da fiscalização dos contratos e convênios firmados pelo Município de Marau:
a) Gabinete do Prefeito – Bharbara Ingridy Ribeiro Castro e Luana Seghetto.
a.1) Gestão de Planejamento e Captação - Jane Chimento;
a.2) Departamento de Engenharia e Meio Ambiente – Bharbara Ingridy Ribeiro Castro, Taísa Bassi Dal Asta, Cristian Batista Paniz, André Jorge Magon e Luana Seghetto.
b) Secretaria de Administração – Paulo Henrique Vaz Ciotta, Bharbara Ingridy Ribeiro Castro, Catiane Pan Berton, Júlia Andreis Vieira, Aline de Oliveira Sarturi e Luana Seghetto.
c) Secretaria de Finanças – Rudimar Panarotto.
d) Secretaria de Educação – Paola Padilha.
d.1) Contratos de Transporte Escolar – Luciano Freitag;
d.2) Contratos de Merenda Escolar – Silmara Natalina Pasterchak.
e) Secretaria de Saúde – Milene Bavaresco Betto e Taciane Bortoluz.
f) Secretaria de Infraestrutura e Segurança Pública - Bharbara Ingridy Ribeiro Castro, Luana Seghetto, e Fernando de Mello.
g) Secretaria de Mobilidade Urbana e Zeladoria – Bharbara Ingridy Ribeiro Castro, Luana Seghetto e Murilo Pinheiro Barbosa.
h) Secretaria de Inovação, Trabalho e Desenvolvimento Econômico – Catiele dos Santos Muller.
i) Secretaria de Agricultura e Pecuária – Caren Daniele Durante e Luana Seghetto.
j) Secretaria de Desenvolvimento Social – Bharbara Ingridy Ribeiro Castro, Olaine Dalberto Zanin, Tamiris Triches e Luana Seghetto.
l) Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos – Kamila Domeraska.
m) Secretaria de Esporte e Lazer - Vitor Gabriel Pagnussat de Freitas.
n) Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária – Leandra Gonçalves Ribeiro.
Art. 2º. Designar os membros suplentes para realização da fiscalização dos contratos e convênios firmados pelo Município de Marau:
a) Gabinete do Prefeito – Lidiane Catanio;
a.1) Gestão de Planejamento e Captação – Diego Fernando Grzibowski;
a.2) Departamento de engenharia e meio ambiente – Maria Karoline Bebber.
b) Secretaria de Administração – Manuela Apolinário Zanchin.
c) Secretaria de Finanças – Andreia Simone Brocco.
d) Secretaria de Educação – Felippe da Cruz Rodrigues;
d.1) Contratos de Transporte Escolar – Guilherme Sarturi;
d.2) Contratos de Merenda Escolar – Juliane Ganzer.
e) Secretaria de Saúde – Rosane da Silva Scortegagna.
f) Secretaria de Infraestrutura e Segurança Pública - Jennifer Bier da Rosa.
g) Secretaria de Mobilidade Urbana e Zeladoria – Jennifer Bier da Rosa.
h) Secretaria de Inovação, Trabalho e Desenvolvimento Econômico – Laura Possa.
i) Secretaria de Agricultura e Pecuária – Adilson Zilli.
j) Secretaria de Desenvolvimento Social – Ataiz Cristina Martini.
l) Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos – Rosicler Piccoli Diehl.
m) Secretaria de Esporte e Lazer - Alessandro Rocha Tibolla.
n) Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária – Malgarete Alessi Langwinski.
Art. 3°. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais acima nomeados por esta Administração.
§1º. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§2º. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 98, de 02 de julho de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte dias do mês de agosto do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.