IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 20 de agosto de 2025 | Edição nº 851 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.942, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 131.721,42 (Cento e Trinta e Um Mil, Setecentos e Vinte e Um Reais e Quarenta e Dois Centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.923, de 13 de agosto de 2025.

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 198 - 07.001.10.305.6.2024-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$32.796,00

02.300.0109.0000 SAÚDE RES. SS152-2022 - ARBOVIROSE - CUSTEIO 32.796,00

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 151 - 07.001.10.301.6.2018-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$81.990,00

02.303.0012.0000 SAÚDE - VIGILÂNCIA IGM SUS PAUL. DENGUE 81.990,00

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 151 - 07.001.10.301.6.2018-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$16.935,42

05.303.0009.0000 SAÚDE - VIGILÂNCIA PORTARIA 3.288-2024 16.935,42

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 202 - 07.001.10.305.6.2024-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$32.796,00

02.300.0109.0000 SAÚDE RES. SS152-2022 - ARBOVIROSE - CUSTEIO 32.796,00

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 202 - 07.001.10.305.6.2024-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$81.990,00

02.303.0012.0000 SAÚDE - VIGILÂNCIA IGM SUS PAUL. DENGUE 81.990,00

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 202 - 07.001.10.305.6.2024-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$16.935,42

05.303.0009.0000 SAÚDE - VIGILÂNCIA PORTARIA 3.288-2024 16.935,42

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de agosto de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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