IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 20 de agosto de 2025 | Edição nº 851 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.949, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no valor total de R$ 1.112.400,00 (Um Milhão, Cento e Doze Mil Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.930, de 13 de agosto de 2025.
12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDÚSTRIA
Nº FICHA: 473 - 12.001.23.695.11.2054-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDÚSTRIA
R$1.112.400,00
01.110.0000.0000 GERAL 1.112.400,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de Recursos do Tesouro (FR 01) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 01 – TESOURO R$ 1.112,400,00
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de agosto de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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