IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 1592 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.884/2025
de 20 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre nomeação de membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e especialmente o disposto na Lei Municipal nº 871, de 10 de setembro de 1.996, alterada pela Lei nº 1.382, de 06 de setembro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados os representantes abaixo para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Capela do Alto:
I – Representante da Secretaria de Promoção Social:
- Titular: Hedilu dos Santos de Paula Lemes
- Suplente: Noeli de Lourdes de Oliveira Menck
II – Representante da Secretaria da Educação:
- Titular: Andréa Marques Acosta Knittel
- Suplente: Marcia Elenite Plens Nogueira
III – Representante da Secretaria da Saúde:
- Titular: Elaine Cristina Machado Vieira de Camargo
- Suplente: Bárbara Caroline Moraes Costa
IV – Representantes de Sociedades Civis Organizadas:
a) Representantes dos Usuários da Assistência Social:
- Titular: Gabriel Félix de Oliveira
- Suplente: Geraldo de Jesus Vieira
b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE:
- Titular: Larissa Christine Moraes Ferreira
- Suplente: Emanuele de Fátima Machado
c) Associação de Apoio a Pacientes com Câncer de Capela do Alto - APAC:
- Titular: Lucivan Cubas de Oliveira
- Suplente: Bruno Machado
Art. 2º - O presidente do Conselho Municipal de Assistência Social será escolhido pelos membros titulares na primeira reunião.
Art. 3º - O mandato do Conselho de Assistência Social ora constituído será por 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 4º - As funções de membros do Conselho Municipal de Assistência Social, não serão remunerados, sendo o seu exercício considerado serviço público relevante.
Art. 5º - Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social, o estabelecido na Lei nº 871, de 10 de setembro de 1.996 e alterações posteriores.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 20 de agosto de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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