IMPRENSA OFICIAL - SALTINHO

Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 1405 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Projeto de Lei n° 19/2025, de Autoria da Mesa Diretora.

LEI MUNICIPAL Nº: 869, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

(ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL No. 622, DE 17 DE ABRIL DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

HÉLIO FRANZOL BERNARDINO, Prefeito do Município de Saltinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

L E I N ° 8 6 9

Art. 1º. Esta lei dispõe sobre ajustes na Lei da Lei Municipal No. 622, de 17 de Abril de 2017, que reorganiza a estrutura funcional e administrativa, consolida o plano de empregos e vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Saltinho, cria novos empregos e dá outras providências, em virtude da promulgação da Lei Municipal No. 865 de 16 de Junho de 2025, que dispõe sobre a modernização da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Saltinho/SP e dá outras providências, a qual, dentre outras disposições, alterou e ampliou a escala de padrões de vencimentos dos servidores públicos municipais do Município de Saltinho.

Art. 2º. O Art. 19, da Lei Municipal No. 622, de 17 de Abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. A Escala de Vencimentos dos empregos constitui-se de 19 padrões, com 19 graus, de A à T.

Art. 3º. A Alínea “b” do Art. 24, da Lei Municipal No. 622, de 17 de Abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) Gratificações pela prestação de serviços extraordinários, correspondente à 20% do padrão salarial de referência, a juízo da autoridade superior, e por prazo determinado, precedida de solicitação formal e justificativa.

Art. 4º. No Anexo II – Quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Lei Municipal No. 622, de 17 de Abril de 2017, onde se lê: “01 – Administrativo – Diretor Administrativo – R”, leia-se “01 – Administrativo – Diretor Administrativo – S”.

Art. 5º. A Tabela de Salários, anexada a da Lei Municipal No. 622, de 17 de Abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

PADRÃO

VALORES ATUALIZADOS EM R$

(com arredondamento)

A

2.136,00

B

2.260,00

C

2.321,00

D

2.328,00

E

2.446,00

F

2.491,00

G

2.555,00

H

2.600,00

I

2.690,00

J

3.204,00

L

3.504,00

M

3.685,00

N

3.958,00

O

4.229,00

P

4.672,00

Q

6.220,00

R

8.567,00

S

10.692,00

T

13.500,00

Hora/Aula

26,00

Conselheiro Tutelar

2.614,00

OBS: Os salários acima descritos foram atualizados pela última vez de acordo com a Lei Municipal 854/2025, de 09/04/2025.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 1 de Julho de 2025.

Prefeitura Municipal de Saltinho, 20 de agosto de 2025.

HÉLIO FRANZOL BERNARDINO

- Prefeito Municipal -

Publicado no mural de avisos do Paço Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Saltinho/SP (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/saltinho).

MARCELO MONTEBELLO

- Diretor do Departamento Administrativo -


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