IMPRENSA OFICIAL - SALTINHO
Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 1405 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Projeto de Lei n° 19/2025, de Autoria da Mesa Diretora.
LEI MUNICIPAL Nº: 869, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
(ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL No. 622, DE 17 DE ABRIL DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
HÉLIO FRANZOL BERNARDINO, Prefeito do Município de Saltinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
L E I N ° 8 6 9
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre ajustes na Lei da Lei Municipal No. 622, de 17 de Abril de 2017, que reorganiza a estrutura funcional e administrativa, consolida o plano de empregos e vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Saltinho, cria novos empregos e dá outras providências, em virtude da promulgação da Lei Municipal No. 865 de 16 de Junho de 2025, que dispõe sobre a modernização da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Saltinho/SP e dá outras providências, a qual, dentre outras disposições, alterou e ampliou a escala de padrões de vencimentos dos servidores públicos municipais do Município de Saltinho.
Art. 2º. O Art. 19, da Lei Municipal No. 622, de 17 de Abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. A Escala de Vencimentos dos empregos constitui-se de 19 padrões, com 19 graus, de A à T.
Art. 3º. A Alínea “b” do Art. 24, da Lei Municipal No. 622, de 17 de Abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) Gratificações pela prestação de serviços extraordinários, correspondente à 20% do padrão salarial de referência, a juízo da autoridade superior, e por prazo determinado, precedida de solicitação formal e justificativa.
Art. 4º. No Anexo II – Quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Lei Municipal No. 622, de 17 de Abril de 2017, onde se lê: “01 – Administrativo – Diretor Administrativo – R”, leia-se “01 – Administrativo – Diretor Administrativo – S”.
Art. 5º. A Tabela de Salários, anexada a da Lei Municipal No. 622, de 17 de Abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
PADRÃO | VALORES ATUALIZADOS EM R$ (com arredondamento) |
A | 2.136,00 |
B | 2.260,00 |
C | 2.321,00 |
D | 2.328,00 |
E | 2.446,00 |
F | 2.491,00 |
G | 2.555,00 |
H | 2.600,00 |
I | 2.690,00 |
J | 3.204,00 |
L | 3.504,00 |
M | 3.685,00 |
N | 3.958,00 |
O | 4.229,00 |
P | 4.672,00 |
Q | 6.220,00 |
R | 8.567,00 |
S | 10.692,00 |
T | 13.500,00 |
Hora/Aula | 26,00 |
Conselheiro Tutelar | 2.614,00 |
OBS: Os salários acima descritos foram atualizados pela última vez de acordo com a Lei Municipal 854/2025, de 09/04/2025.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 1 de Julho de 2025.
Prefeitura Municipal de Saltinho, 20 de agosto de 2025.
HÉLIO FRANZOL BERNARDINO
- Prefeito Municipal -
Publicado no mural de avisos do Paço Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Saltinho/SP (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/saltinho).
MARCELO MONTEBELLO
- Diretor do Departamento Administrativo -
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.